A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT é aplicável aos operadores de televendas?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 273 da SDI-1 do Egrégio TST, a jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função.
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