O tacógrafo, por si só, mostra-se instrumento admitido pelo ordenamento jurídico para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 332 da SDI-1 do Egrégio TST, o tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
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