Proposição: PLS - 00040/2007
Este exemplo é real, extraído do site do Senado Federal (www.senado.gov.br).
Proposição: PLS – 00040/2007
Autor: SENADOR – Eduardo Azeredo
Data de Apresentação: 15/02/2007
No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007
EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:
- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);
- o número a ele designado no ato de seu recebimento;
- o ano de sua apresentação.
Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.
PROJETO DE LEI Nº .../...
(Referente à Lei Ordinária; não é necessário o emprego do termo “Ordinária”)
Denomina "Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo" o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.
Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:
- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato
- a ordem de execução ou mandado de cumprimento
Art. 1º Fica denominado "Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo" o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.
A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.
JUSTIFICAÇÃO
Celso Mello Azevedo, nascido em 1915, era engenheiro formado pela Universidade Federal de Minas Gerais e empresário bem sucedido no setor da construção civil.
Foi o primeiro prefeito de Belo Horizonte nascido na capital, cidade que administrou com exemplar dinamismo no período de 1955 a 1959. Em seu governo, promoveu sistemático enfrentamento do problema de moradia para as populações carentes, suscitando, por sua permeabilidade às demandas populares, a mobilização e a organização dos moradores e criando as bases para formação de expressivo movimento de reivindicação de habitações populares. Data da sua gestão, também, a criação do Museu de Arte da Pampulha, em 1957, e a fundação do Jardim Zoológico da cidade, em 1959, o qual, desde 1991, faz parte da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte.
A dedicação à causa pública levou-o a exercer diversas funções no âmbito do Executivo Estadual, tais como Secretário de Estado de Desenvolvimento e Secretário de Obras Públicas, com excepcional desempenho. Foi também o fundador da Associação Mineira de Municípios (AMM) e da companhia de Eletrificação Rural de Minas Gerais (ERMIG), das quais também foi Presidente.
Sua vida pública inclui ainda a passagem pela presidência de importantes empresas então estatais, como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a Aços Minas Gerais S/A (Açominas), além da Companhia de Distritos Industriais (CDI) de Minas Gerais.
A solidariedade foi um dos traços mais notáveis de sua personalidade, a qual bem demonstrou como provedor da Santa Casa de Belo Horizonte, entidade que ajudou a modernizar e a transformar em centro atualizado de atendimento médico.
Falecido em 2004, aos 89 anos, Celso Mello Azevedo foi um exemplo de homem público, sempre atento às causas sociais e aos interesses da comunidade.
É com orgulho, portanto, que propomos dar seu nome ao anel de contorno de Belo Horizonte, como forma de perpetuar sua memória. Lembramos, por oportuno, que foi sua empresa que executou o primeiro trecho da via que interliga as saídas da cidade para o Rio de Janeiro e para Brasília, ao longo da antiga BR-3, hoje BR-040.
Nesse sentido, solicitamos a colaboração dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente iniciativa.
A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação.
Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.
A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.
Sala das Sessões,
Senador EDUARDO AZEREDO
O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:
- O local e a data de sua expedição.
- A assinatura da autoridade competente.
OBS:
O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
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