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Proposição: PLS - 00040/2007


Proposição: PLS - 00040/2007

Este exemplo é real, extraído do site do Senado Federal (www.senado.gov.br).

 

Proposição: PLS – 00040/2007

Autor: SENADOR – Eduardo Azeredo

Data de Apresentação: 15/02/2007

 

No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.

 

 

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007

EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:

 

- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);

- o número a ele designado no ato de seu recebimento;

- o ano de sua apresentação.

 

Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.

 

PROJETO DE LEI Nº .../...

(Referente à Lei Ordinária; não é necessário o emprego do termo “Ordinária”)

Denomina "Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo" o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.

 

Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.

           O CONGRESSO NACIONAL decreta:

O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:

- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato

- a ordem de execução ou mandado de cumprimento

 

           Art. 1º Fica denominado "Anel Rodoviário Celso Mello Azevedo" o trecho das rodovias BR-040 e BR-381 correspondente ao anel rodoviário de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.

A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.

 

JUSTIFICAÇÃO

           Celso Mello Azevedo, nascido em 1915, era engenheiro formado pela Universidade Federal de Minas Gerais e empresário bem sucedido no setor da construção civil.

           Foi o primeiro prefeito de Belo Horizonte nascido na capital, cidade que administrou com exemplar dinamismo no período de 1955 a 1959. Em seu governo, promoveu sistemático enfrentamento do problema de moradia para as populações carentes, suscitando, por sua permeabilidade às demandas populares, a mobilização e a organização dos moradores e criando as bases para formação de expressivo movimento de reivindicação de habitações populares. Data da sua gestão, também, a criação do Museu de Arte da Pampulha, em 1957, e a fundação do Jardim Zoológico da cidade, em 1959, o qual, desde 1991, faz parte da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte.

           A dedicação à causa pública levou-o a exercer diversas funções no âmbito do Executivo Estadual, tais como Secretário de Estado de Desenvolvimento e Secretário de Obras Públicas, com excepcional desempenho. Foi também o fundador da Associação Mineira de Municípios (AMM) e da companhia de Eletrificação Rural de Minas Gerais (ERMIG), das quais também foi Presidente.

           Sua vida pública inclui ainda a passagem pela presidência de importantes empresas então estatais, como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a Aços Minas Gerais S/A (Açominas), além da Companhia de Distritos Industriais (CDI) de Minas Gerais.

           A solidariedade foi um dos traços mais notáveis de sua personalidade, a qual bem demonstrou como provedor da Santa Casa de Belo Horizonte, entidade que ajudou a modernizar e a transformar em centro atualizado de atendimento médico.

           Falecido em 2004, aos 89 anos, Celso Mello Azevedo foi um exemplo de homem público, sempre atento às causas sociais e aos interesses da comunidade.

           É com orgulho, portanto, que propomos dar seu nome ao anel de contorno de Belo Horizonte, como forma de perpetuar sua memória. Lembramos, por oportuno, que foi sua empresa que executou o primeiro trecho da via que interliga as saídas da cidade para o Rio de Janeiro e para Brasília, ao longo da antiga BR-3, hoje BR-040.

           Nesse sentido, solicitamos a colaboração dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente iniciativa.

A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação.

Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.

A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.

 

Sala das Sessões,

Senador EDUARDO AZEREDO

O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:

- O local e a data de sua expedição.

- A assinatura da autoridade competente.

OBS:

O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.

 

 




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