Proposição: PL - 1561/2007
Este exemplo é real, extraído do site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).
Proposição: PL – 1561/2007
Autor: Valadares Filho – PSB/SE
Data de Apresentação: 10/07/2007
No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2007.
A EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:
- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);
- o número a ele designado no ato de seu recebimento;
- o ano de sua apresentação.
Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.
PROJETO DE LEI Nº .../...
(Referente à Lei Ordinária; não é necessário o emprego do termo “Ordinária”)
Altera a Lei n.º 9.394, de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de informática na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.
Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.
Nos projetos de lei que visem alteração, o texto da ementa deve apontar o número, a data e a ementa da lei que se pretende alterar, bem como, quando possível, os dispositivos a serem modificados e o tipo da modificação efetuada.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:
- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato
- a ordem de execução ou mandado de cumprimento
Art. 1º O art. 26 da Lei n.º 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da educação, passa a vigorar acrescido do seguinte §6º:
"Art. 26
.................................................................................................
§6º A informática constituirá componente curricular obrigatório da grade escolar da educação infantil e do ensino fundamental e médio.”
O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.
A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.
JUSTIFICAÇÃO
O computador vem tendo múltiplas aplicações no nosso cotidiano, e a área da educação não estaria excluída: iniciando com os grandes sistemas de informação educacional, evoluindo para o processamento de imagens e sinais, e sistemas de apoio à educação.
A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação. Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.
A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.
Sala das Sessões, em .... de Julho de 2007.
Ass:...............................................................
O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:
- O local e a data de sua expedição.
- A assinatura da autoridade competente.
OBS:
O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
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