Proposição: PL - 1574/2007
Este exemplo é real, extraído do site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).
Proposição: PL – 1574/2007
Autor: Moreira Mendes – PPS/RO
Data de Apresentação: 11/07/2007
No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2007
A EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:
- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);
- o número a ele designado no ato de seu recebimento;
- o ano de sua apresentação.
Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.
PROJETO DE LEI Nº .../...
(Referente à Lei Ordinária; não é necessário o emprego do termo “Ordinária”)
Proíbe a industrialização e a comercialização de
cerveja em garrafa de vidro não retornável.
A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.
Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.
O Congresso Nacional decreta:
O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:
- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato
- a ordem de execução ou mandado de cumprimento
Art. 1º. A industrialização e a comercialização de cerveja em garrafa de vidro não-
retornável, conhecida no mercado como “long neck” ficam proibidas a partir de 1º
de janeiro de 2010.
O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.
A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.
JUSTIFICATIVA
Depois da aguardente de cana-de-açúcar, a cerveja é a bebida alcoólica mais consumida no país. As garrafas de vidro, não retornáveis, do tipo "long neck" destinadas a envasilhar cerveja, têm tido aceitação crescente, principalmente junto à população mais jovem que bebe cerveja em locais públicos, como bares, restaurantes, festas, boites, raves, e demais locais de reunião de jovens e adultos.
É crescente a proibição da venda de cerveja embalada em garrafas não retornáveis do tipo long neck pela fiscalização municipal, no caso de festas em locais públicos. Quando se trata do consumo de cerveja nesse tipo de embalagem em eventos de longa duração como o Carnaval de rua, essas embalagens descartáveis suscetíveis de serem quebradas ficam espalhadas por ruas e avenidas. Os cacos de vidro se espalham e podem acarretar acidentes, sem haver tempo hábil para que o serviço de limpeza pública recolha esses vasilhames. Em geral, a justificação das proibições é feita em razão da falta de segurança do público que, na maioria das vezes, comparece ao evento com calçados abertos, aumentando o risco de acidentes com cacos de vidro.
O número de pessoas vitimadas por lesões leves, graves ou gravíssimas - e até mortas por acidentes decorrentes do mau uso dessas embalagens vem aumentando. Além disso, é notório que essas embalagens podem ser utilizadas como objetos contundentes e, nesse caso, se convertem em verdadeiras armas na ocorrência de brigas e agressões corporais que, lamentavelmente, são comuns nesses locais e nesses eventos, em todas as regiões do país.
Em vista do exposto, é necessário aprovar uma lei que proíba a industrialização e a comercialização de cerveja nesse tipo de embalagem.
Todavia, apesar do perigo latente que o uso dessas embalagens representa, a proibição não pode entrar em vigor imediatamente diante do risco de penalizar as empresas do setor que contam, em suas unidades de produção, com equipamentos destinados a efetuar o engarrafamento do produto nesse tipo de embalagem. É necessário, assim, conceder às indústrias do setor um lapso de tempo para se adequarem à nova lei.
Assim, a presente proposição é destinada a vedar a industrialização e a comercialização de cerveja em garrafa de vidro não retornável do tipo long neck, a partir de 1º de janeiro de 2010, para a qual solicitamos integral apoio dos pares.
A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação. Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.
A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.
Sala das Sessões, de julho de 2007.
MOREIRA MENDES
Deputado Federal - PPS/RO
O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:
- O local e a data de sua expedição.
- A assinatura da autoridade competente.
OBS:
O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
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