Proposição: PL - 1598/2007
Este exemplo é real, extraído do site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).
Proposição: PL – 1598/2007
Autor: Lincoln Portela – PR/MG
Data de Apresentação: 12/07/2007
No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.
PROJETO DE LEI No , DE 2007
A EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:
- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);
- o número a ele designado no ato de seu recebimento;
- o ano de sua apresentação.
Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.
PROJETO DE LEI Nº .../...
(Referente à Lei Ordinária; não é necessário o emprego do termo “Ordinária”)
Altera a redação do art. 72, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, determinando a incineração de drogas apreendidas, observados os procedimentos que estabelece.
A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.
Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.
Nos projetos de lei que visem alteração, o texto da ementa deve apontar o número, a data e a ementa da lei que se pretende alterar, bem como, quando possível, os dispositivos a serem modificados e o tipo da modificação efetuada.
O Congresso Nacional decreta:
O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:
- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato
- a ordem de execução ou mandado de cumprimento
Art. 1º Dê-se ao art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a seguinte redação:
Art. 72. A destruição de drogas apreendidas far-se-á por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de apreensão, guardando-se as amostras necessárias para elaboração de contraprova.
Parágrafo único. A incineração prevista no caput deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parte Final
A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.
A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos da redação atual do art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, as drogas apreendidas só poderão ser destruídas após o encerramento do processo judicial. Tal disposição legal funda-se na necessidade de preservação da prova durante todo o feito judicial.
Ainda que razoável, tal medida traz consigo um ônus de vulto: as delegacias ou depósitos policiais nos quais são estocadas as drogas apreendidas passaram a ser um alvo preferencial, tanto dos criminosos, que buscam recuperar o produto, como de policiais corruptos, que somem com as drogas estocadas para negociá-las com traficantes.
A presente proposição tem por objetivo evitar esses transtornos, sem adotar procedimento que prejudique o processo penal. Assim, se está estabelecendo que, no prazo de trinta dias, a autoridade policial, obedecidos os procedimentos estabelecidos (autorização judicial, presença do Ministério Público, vistoria do produto no ato de incineração etc.), deverá incinerar a droga apreendida, preservando apenas a quantidade necessária para eventual elaboração de contraprova, se houver questionamentos pela defesa, no curso do processo penal.
Com essa medida, simples, se estará resolvendo um grave problema, que é a transformação dos depósitos policiais em alvos preferenciais para atos criminosos, ao mesmo tempo em que não se estará prejudicando o julgamento dos envolvidos com a droga apreendida.
Em face da importância da alteração legal promovida por este Projeto de Lei, espera-se contar com o apoio dos ilustres Pares para a sua aprovação.
A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação.
Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.
A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.
Sala das Sessões, em de de 2007.
Deputado Lincoln Portela
O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:
- O local e a data de sua expedição.
- A assinatura da autoridade competente.
OBS:
O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
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