Proposição: PL - 1608/2007
Este exemplo é real, extraído do site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br).
Proposição: PL – 1608/2007
Autor: Arnon Bezerra - PTB/CE.
Data de Apresentação: 12/07/2007
No decorrer do texto, foram interpostos comentários que dizem respeito às suas partes e funções.
PROJETO DE LEI Nº ............, DE 2007.
A EPÍGRAFE é o espaço reservado para indicar:
- o tipo de projeto (se de lei complementar, de lei ordinária, proposta de emenda à constituição, etc);
- o número a ele designado no ato de seu recebimento;
- o ano de sua apresentação.
Deve ser escrita com caracteres maiúsculos e de forma centralizada.
PROJETO DE LEI Nº .../...
(Referente à Lei Ordinária; não é necessário o emprego do termo “Ordinária”)
Proíbe a prática estabelecida por empresas de telefonia de bloquearem aparelhos celulares para o uso de chips de outras operadoras.
A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada.
Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.
O Congresso Nacional decreta:
O PREÂMBULO, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:
- a autoridade ou instituição competente para a prática do ato
- a ordem de execução ou mandado de cumprimento
Art. 1º - Fica proibido o bloqueio de aparelhos celulares a fim de evitar que os mesmos funcionem com chips de outras operadoras.
§1º - A venda ou doação de aparelhos bloqueados acarretará multa à operadora de até 2 (dois) salários mínimos por aparelho bloqueado comercializado.
§2º - As operadoras de telefonia móvel têm a obrigação de destravar gratuitamente os aparelhos por ela bloqueados em até 30 dias após a solicitação do usuário.
O artigo inicial é utilizado de forma a introduzir o objeto da lei (ENUNCIADO DO OBJETO) e seu campo de aplicação (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA), enfim, apresentar as diretrizes de cada proposição.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parte Final
A parte final compreende as últimas disposições pertinentes à implementação da norma, tais como cláusula de vigência, cláusula de revogação, as disposições transitórias e o fecho.
A CLÁUSULA DE VIGÊNCIA deve determinar a data em que a lei entra em vigor, ou seja, que seu cumprimento se impõe àqueles a ela submetidos.
JUSTIFICATIVA
Esse projeto vem ao encontro dos anseios dos usuários dos serviços de telefonia móvel os quais, por causa do bloqueio, sentem-se verdadeiros “reféns” das operadoras. A manifestação desse descontentamento já conta com quase 500 mil adesões em uma campanha de mobilização nacional chamada “bloqueio não” (www.bloqueionao.com.br). Cabe lembrar que o projeto, além de garantir o direito do consumidor de usar seu aparelho de celular como convier, também incentiva a livre concorrência e demonstra que a operadora confia na qualidade da prestação de seus próprios serviços para fidelizar seus clientes. Essa Casa não pode fechar os olhos para essa prática absurda que atropela os direitos do consumidor e prejudica a livre concorrência. Pela importância e urgência da matéria, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação deste projeto de lei.
A JUSTIFICAÇÃO é a fundamentação do projeto a ser submetido à apreciação.
Por meio dela, o autor expõe os argumentos que demonstram a necessidade e os benefícios da proposição, de acordo com o seu julgamento.
A justificação deve vir logo em seguida ao texto normativo.
Sala das Sessões, em de julho de 2007.
Deputado ARNON BEZERRA
PTB/CE
O FECHO é o encerramento da proposição e é destinado a exibir:
- O local e a data de sua expedição.
- A assinatura da autoridade competente.
OBS:
O local, a data e a assinatura podem vir antes ou após a justificação.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
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