Contrato de Compra e Venda de Automóvel com Reserva de Domínio
VENDEDOR: MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 202, bloco B, apto. 301, Brasília/DF.
COMPRADOR: JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, professor, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.N. 109, bloco D, apto. 402, Brasília/DF.
O VENDEDOR, que é aquele que aliena o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o COMPRADOR, que é quem adquire o bem, deve ser qualificado em seguida.
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
VENDEDOR:
01 - nome civil por extenso do VENDEDOR
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
COMPRADOR:
01 - nome civil por extenso do COMPRADOR
02 - nacionalidade
03 - estado civil
04 - profissão
05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.
06 - CPF
07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda Automóvel com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições ora descritas.
A oração representa uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, fazendo referência ao seu objeto e às suas cláusulas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira
O presente contrato tem como OBJETO a venda de automóvel, com instituição de cláusula de reserva de domínio.
Cláusula Segunda
O automóvel, objeto da compra e venda, possui as seguintes especificações: veículo de marca Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844, cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº 2598752244.
Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser negociado, é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo (como cor, marca, modelo, ano de fabricação, etc).
DA RESERVA DE DOMÍNIO
Cláusula Terceira
Em virtude da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao VENDEDOR o direito de propriedade do automóvel, objeto do contrato, até a total quitação das parcelas estabelecidas pelas partes para o pagamento.
Cláusula Quarta
Não poderá o COMPRADOR ceder o automóvel, objeto do contrato, a terceiro, sem a devida anuência do VENDEDOR, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato.
Pactuada em alguns contratos, tal cláusula estabelece que a propriedade da coisa móvel, objeto do contrato, já entregue ao comprador, permanece sendo do vendedor até o pagamento integral do preço, além de impor condições..
DA CONSERVAÇÃO E USO DO AUTOMÓVEL
Cláusula Quinta
Cláusula Quinta
Enquanto não forem pagas todas as parcelas, o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela conservação do automóvel, providenciando todos os recursos necessários à manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta.
Deve, ainda, zelar pela sua aparência e bom funcionamento, sendo-lhe impedido alterar a estrutura do automóvel, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas características.
Cláusula destinada a estabelecer responsabilidades a que se obriga o comprador, assumidas quando as partes assinam o contrato e só acabadas quando o bem é totalmente quitado, passando a pertencer unicamente ao seu comprador.
DO PREÇO
Cláusula Sexta
Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividindo-se em 10 (dez) prestações mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma, acrescidas da atualização mensal pelo índice do IGP, da Fundação Getúlio Vargas, e juros compensatórios de 1% (um por cento ao mês).
A primeira parcela vencerá do dia 05 de outubro do corrente ano e as subsequentes vencerão nos dias 05 (cinco) de cada mês.
É a determinação do valor que deve ser pago pelo objeto do contrato e a forma e datas de pagamento.
DA RESCISÃO
Cláusula Sétima
Não diligenciando o Comprador pelo pagamento das parcelas nos prazos estipulados, com atraso de mais de 30 (trinta) dias, ocorrerá o vencimento imediato das demais parcelas, podendo o VENDEDOR promover, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aviso ou notificação, a rescisão deste instrumento.
Rescindida a compra e venda por inadimplência do COMPRADOR, será devida uma multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do VENDEDOR, independente das perdas e danos e demais reparações necessárias a recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda.
Os valores pagos pelo COMPRADOR, antes de restituídos, deverão compensar o valor do uso; do desgaste do veículo; das reparações que se fizerem necessárias, bem como a multa pela inadimplência, conforme se apurar.
Cláusula Oitava
O VENDEDOR poderá, ainda, rescindir este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, se o COMPRADOR entrar em estado de insolvência ou se lhe for decretada a falência por qualquer dívida que tenha contraído fora deste instrumento.
Cláusulas que estabelecem a possibilidade do contrato se desfazer pelo não cumprimento das condições pactuadas, e as obrigações a que o comprador se sujeita na ocorrência de alguma destas hipóteses.
Cláusula Nona
Consumada a rescisão deste contrato, o COMPRADOR fica obrigado a restituir o automóvel objeto deste contrato, para que o VENDEDOR promova a avaliação da depreciação e ou reparos necessários; apure, ainda, o valor da utilização do veículo, calculados em 5% (cinco por cento) do seu valor por mês de utilização, bem como calcule o valor da multa pactuada e, mediante um encontro de contas, restituir ou receber as diferenças apuradas.
Cláusulas que estabelecem a forma de apuração de débito e crédito dos contratantes na hipótese de rescisão do negócio.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima
O VENDEDOR, nos dias e horários acertados com o COMPRADOR, tem o direito de inspecionar o automóvel, objeto do contrato, a fim de verificar seu estado de conservação e funcionamento.
Cláusula Décima Primeira
O COMPRADOR responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel, a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito, bem como pelas conseqüências daí resultantes.
Cláusula Décima Segunda
O VENDEDOR possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito.
Cláusula Décima Terceira
Logo que estiver integralizado o valor ajustado, ficará o VENDEDOR obrigado a dar a transferência definitiva do automóvel ao COMPRADOR ou a quem o mesmo designar, por escrito, correndo, então, as despesas que se fizerem necessárias à realização do negócio por conta do COMPRADOR.
São observações relevantes para que o contrato se torne completo,
posto que definem as responsabilidades e informações que as partes considerem necessárias.
posto que definem as responsabilidades e informações que as partes considerem necessárias.
DO FORO
Cláusula Décima Quarta
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de BRASÍLIA/DF.
Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas.
Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
É o desfecho do contrato. A conclusão que ratifica a vontade das partes em contrair as obrigações estabelecidas, define o número de vias do contrato e estabelece a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça.
Brasília, _____ de _______________ de ______ .
(Local, data e ano).
VENDEDOR:
Maria do Carmo Cruz da Silva
(Nome e assinatura do vendedor)
COMPRADOR:
José Augusto Gomes Araújo
(Nome e assinatura do comprador)
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa Guedes
M-6. 008.546/SSP-MG.
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
Carlos Costa Porto
M-4. 223.879/SSP-MG.
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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