Carta de Oferecimento de Serviços Profissionais
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2006.
Senhor João de Moura:
Informamos a V. Sa. que, anexo a nosso escritório de advocacia, mantemos um Departamento de Cobranças destinado não só à Capital, como também ao Interior e demais Estados do Brasil.
Nossas condições para cobranças amigáveis são as seguintes:
Para a Capital 20%, Interior e demais Estados do Brasil à base de 35%; todas as despesas correm por nossa conta. Tomamos a liberdade de destacar algumas empresas que poderão atestar a eficiência de nosso escritório: C&A, Renner e Riachuelo.
Para melhores esclarecimentos, estamos a seu inteiro dispor.
Atenciosamente,
Maria Aparecida de Souza,
Advogada.
Anexa: Lista de serviços
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