Carta de Cobrança com prazo
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2006.
Senhor João de Moura:
Fica V. Sa. notificado que dentro do prazo máximo de 48 horas é necessário seu comparecimento a nossos escritórios para uma solução conciliatória, referente à Ação Judicial que iniciaremos contra V. Sa.
O não-atendimento à presente notificação será interpretado como falta de interesse de V. Sa. por acordo amigável.
Atenciosamente,
Pedro Cardoso,
Advogado.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: