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Medidas Cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens

Direito Processual Civil
Medidas Cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens


Arrolar é fazer rol, listagem de bens. O arrolamento trazido com medida cautelar nominada é a possibilidade que tem requerente, através de ação específica, de tomar o rol de várias coisas, assinalando-as ou as descrevendo por sua qualidade, número e demais características que as distinguem entre si e de outras coisas. O arrolamento de bens regulado pelo Código de Processo Civil Brasileiro, como procedimento cautelar específico é herança do Direito Português que o criou para atender uma área de proteção cautelar, já que não dispunham do seqüestro em seu ordenamento. Em alimentos, na Medida Cautelar se pede alimentos provisionais sob o argumento de que, em trinta dias, será proposta a Ação de Separação, na hipótese de não ser ajuizada a ação neste prazo, os alimentos provisionais perderão sua eficácia, pois, como visto, as medidas cautelares carecem das demandas principais. Este curso tem o objetivo de apresentar, ainda que de forma resumida, as medidas cautelares: Alimentos Provisionais e Arrolamento de bens.



  Luciana Xavier

  Criação: 31/07/08
  Alteração: 05/08/08

Grátis

7,8

515 avaliações

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7,8/10
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Comentários mais recentes
Visitante
Sem Cadastro
Excelente
Há 9 anos atrás.
Iane
Brasília/DF
Bom.
Há 9 anos atrás.
Willians
Natal/RN
Muito bom
Há 9 anos atrás.
Melissa
Fortaleza/CE
otimo curso
Há 9 anos atrás.
Pedro
Nova Iguaçu/RJ
Pouco material.
Há 10 anos atrás.
Rennata
Belém/PA
didática péssima, desculpa.
Há 10 anos atrás.
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