Logo JurisWay

Cursos Gratuitos Online - Direito Processual Civil

Protesto, Notificação, Interpelação.

Direito Processual Civil
Protesto, Notificação, Interpelação.


Quem desejar prevenir responsabilidades, promover a conservação e ressalva de seus direitos, ou manifestar qualquer intenção de modo formal, formulará por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, requerendo que o mesmo seja intimado quem de direito. Os protestos, as notificações e as interpelações são manifestações formais de comunicação de vontade unilateral, a fim de prevenir responsabilidade e eliminar futura alegação de ignorância. Não têm elas caráter constritivo de direitos, não se aplicando o artigo 806. Apenas formalizam manifestação pessoal. Tecnicamente, esses avisos ensejam procedimentos sem lide e sem processo (relação jurídica processual), podendo ser utilizada a via judicial ou extrajudicial. Com efeito, além do meio judicial a via extrajudicial poderá ser escolhida e o ato de manifestação será cumprido pelos Cartórios de Registro Público. Este curso visa dar noções básicas sobre o Protesto, Notificação, Interpelação.



  Luciana Xavier

  Criação: 30/06/08
  Alteração: 30/06/08

Grátis

8,3

1.016 avaliações

error_outline
Você está acessando o JurisWay como visitante
Avaliações deste curso
8,3/10
Avaliado por
1.016
alunos
 
Ótimo
~ 52%
 
Bom
~ 35%
 
Médio
~ 10%
 
Ruim
~ 1%
 
Péssimo
~ 1%
Comentários mais recentes
Visitante
Sem Cadastro
O conteúdo muito bom.Apenas bem suscinto. Poderia robustecer com a argumentação de algumas posições doutrinaria sobre o tema.
Há 7 anos atrás.
Visitante
Sem Cadastro
não diferenciou de forma clara os conceitos
Há 7 anos atrás.
Leandro
Rio Verde/GO
Interessante, porém básico.
Há 7 anos atrás.
Helio
Carapicuíba/SP
Esta desatualizado com o novo CPC os artigos agora e 726 em diante
Há 7 anos atrás.
Visitante
Sem Cadastro
Pois não fala das questões atinentes à interrupção da prescrição. Não explicita o que seria o último ato do processo. Não fala sobre a coisa julgada ou prazo para contraprotesto.
Há 7 anos atrás.
José
São Paulo/SP
ÓTIMO O CURSO. DIDÁTICO. NECESSÁRIO PARA O APRENDIZADO ACADÊMICO.
Há 8 anos atrás.
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados