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Inventário e Partilha em 30 dias
Direito das Sucessões
Inventário e Partilha em 30 dias
Em alguns casos é possível resolver rapidamente um inventário pela via de Escritura Pública lavrada por tabelião num dos cartórios de notas da cidade (ou comarca) onde o falecido residia se a situação se enquadrar nos requisitos que a lei exige.

Danilo Santana
Criação: 16/08/16
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Comentários mais recentes

Sem Cadastro
as explicações estão bem claras
Há pouco mais de uma semana.

Rio de Janeiro/RJ
Recomendo, achei que foi bem objetivo, com pontos chave, para a confecção de um inventario.
Há 2 semanas atrás.

São Paulo/SP
Parabéns ,explicação c/linguagem simples .Gostaria de ver conteúdos com herdeiros incapazes ,por doenças mentais ,ou incapacitados por estarem em coma .Grata desejando mt sucesso .Abraço fraterno.
Há 4 meses atrás.

Sem Cadastro
Muito bom!
Há 5 meses atrás.

Maricá/RJ
Rápido e prático
Há 7 meses atrás.

Sem Cadastro
Faltou vídeo explicativo .
Há 10 meses atrás.
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