SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
Explicação
Esse trecho diz que só o Presidente da República pode autorizar que forças armadas de outros países entrem, passem ou fiquem por um tempo no Brasil, mas isso só pode acontecer nos casos permitidos por uma lei especial chamada lei complementar. Ou seja, não é uma decisão qualquer: precisa seguir regras específicas já previstas em lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que só o Presidente da República pode autorizar que forças armadas de outros países entrem, passem ou fiquem por um tempo no Brasil, mas isso só pode acontecer nos casos permitidos por uma lei especial chamada lei complementar. Ou seja, não é uma decisão qualquer: precisa seguir regras específicas já previstas em lei.
Perguntas
O que é uma lei complementar?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para detalhar ou explicar melhor o que está escrito na Constituição. Ela é diferente de uma lei comum porque precisa de mais votos de aprovação no Congresso. Ou seja, é uma lei mais importante, usada para assuntos que a própria Constituição diz que precisam desse tipo de lei.
Uma lei complementar é uma lei que a própria Constituição determina que deve existir para tratar de certos assuntos importantes e específicos. Ela "complementa" a Constituição, trazendo regras mais detalhadas sobre temas que a Constituição não explica totalmente. Para ser aprovada, uma lei complementar precisa de um número maior de votos (maioria absoluta) no Congresso, diferente das leis ordinárias, que precisam de maioria simples. Por exemplo, a Constituição pode dizer: "isso será regulado por lei complementar", e aí só esse tipo de lei pode tratar do assunto.
Lei complementar é espécie normativa prevista no art. 59, II, da Constituição Federal, destinada a regulamentar matérias específicas expressamente reservadas pela própria Constituição. Sua aprovação exige maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme art. 69 da CF/88, diferenciando-se das leis ordinárias, que demandam apenas maioria simples. A lei complementar possui hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à Constituição.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição da República, consubstancia espécie normativa de estatura intermediária entre o texto constitucional e a legislação ordinária, sendo-lhe cometida a regulação de matérias cuja reserva de lei complementar se encontra expressamente delineada pelo constituinte originário. Sua aprovação demanda quorum qualificado de maioria absoluta, nos termos do art. 69 da Carta Magna, distinguindo-se, assim, da legislação ordinária, que se perfectibiliza mediante maioria simples. A lei complementar, portanto, ostenta função integrativa e supletiva do diploma constitucional, adstrita aos limites materiais e formais delineados pelo texto maior.
O que significa "forças estrangeiras" nesse contexto?
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"Forças estrangeiras" quer dizer os soldados, navios, aviões ou qualquer grupo militar que pertence a outro país, e não ao Brasil. Ou seja, são as forças armadas de outros países.
No contexto da Constituição, "forças estrangeiras" se refere a qualquer grupo militar que pertença a outro país, como exércitos, marinhas ou forças aéreas. Por exemplo, se um navio de guerra dos Estados Unidos quiser passar pelo mar brasileiro, ele é considerado uma "força estrangeira". O mesmo vale para tropas ou aviões militares de outros países. A ideia é que qualquer presença militar de outro país no Brasil só pode acontecer com autorização do Presidente e seguindo regras específicas.
No contexto do art. 84, XXII, da CF/88, "forças estrangeiras" designa contingentes militares pertencentes a Estados estrangeiros, compreendendo tropas, meios navais, aéreos ou terrestres, organizados sob comando de autoridade militar de nação diversa do Brasil. A autorização para trânsito ou permanência dessas forças em território nacional depende de autorização presidencial, nos termos de lei complementar.
No âmbito do art. 84, inciso XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "forças estrangeiras" consubstancia-se naquelas corporações militares, compreendendo efetivos, meios e equipamentos, subordinados à autoridade de Estado soberano diverso da República Federativa do Brasil. Tal permissão de trânsito ou estada, adstrita à competência privativa do Chefe do Executivo, ex vi legis, condiciona-se à estrita observância dos ditames previstos em lei complementar, em consonância com o princípio da soberania nacional e da vedação à ingerência estrangeira, salvo nas hipóteses excepcionais normativamente delineadas.
Em que situações normalmente se permite a entrada ou permanência de forças estrangeiras no Brasil?
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Forças de outros países só podem entrar ou ficar no Brasil em situações muito especiais. Isso pode acontecer, por exemplo, quando há acordos para treinamentos conjuntos, ajuda em desastres naturais ou missões de paz. Mesmo assim, só pode se o Presidente do Brasil autorizar e se já existir uma lei dizendo que isso é permitido.
A entrada ou permanência de forças estrangeiras no Brasil é algo muito controlado. Isso normalmente acontece em situações como exercícios militares conjuntos com outros países, ajuda humanitária em casos de grandes desastres (como terremotos ou enchentes), ou quando o Brasil participa de acordos internacionais, como missões de paz. Mas, para isso acontecer, o Presidente da República precisa autorizar, e só pode fazer isso se houver uma lei complementar dizendo exatamente quando e como isso pode ser feito. Ou seja, não é uma decisão simples ou comum, e segue regras bem claras.
Nos termos do art. 84, XXII, da CF/88, a autorização para trânsito ou permanência temporária de forças estrangeiras no território nacional é competência privativa do Presidente da República, condicionada à previsão em lei complementar. As hipóteses mais comuns envolvem acordos de cooperação militar, exercícios conjuntos, operações de ajuda humanitária, missões de paz autorizadas por organismos internacionais, ou situações de calamidade pública, desde que observadas as disposições legais pertinentes.
Ex vi do disposto no art. 84, inciso XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Federal permitir, ad referendum do Congresso Nacional e nos estritos lindes traçados por lei complementar, o trânsito ou a permanência temporária de forças militares estrangeiras em solo pátrio. Tal permissão, de natureza excepcionalíssima, encontra respaldo, ordinariamente, em hipóteses de cooperação interestatal, auxílio humanitário, operações multinacionais sob égide de organismos internacionais, ou em situações de força maior, sempre observados os ditames legais e constitucionais que resguardam a soberania nacional e a segurança do Estado brasileiro.
O que quer dizer "transitar pelo território nacional"?
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"Transitar pelo território nacional" quer dizer que alguém, nesse caso forças de outro país, pode passar pelo Brasil, entrando por uma fronteira e saindo por outra. É como atravessar o país, sem ficar aqui por muito tempo, só usando o caminho brasileiro para ir de um lugar a outro.
No contexto da lei, "transitar pelo território nacional" significa permitir que forças armadas de outros países possam atravessar o Brasil, geralmente para chegar a outro destino. Imagine, por exemplo, que um exército estrangeiro precisa ir de um país vizinho a outro e, para isso, precisa passar pelo território brasileiro. Esse "trânsito" não implica em permanecer no Brasil, mas sim passar por ele, como alguém que atravessa uma cidade sem parar nela. É diferente de "permanecer", que seria ficar aqui por um tempo determinado.
"Transitar pelo território nacional" refere-se à autorização concedida para que forças armadas estrangeiras atravessem o espaço territorial brasileiro, sem que haja a finalidade de permanência ou estabelecimento, mas apenas a passagem, conforme disciplinado em lei complementar. Tal autorização é competência privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84, XXII, da CF/88.
No escólio do art. 84, inciso XXII, da Constituição da República, o permissivo para que forças estrangeiras "transitem pelo território nacional" consubstancia-se na faculdade de outorga, adstrita ao Chefe do Executivo, para que tropas alienígenas possam, ad nutum e nos estritos limites da legislação complementar, atravessar o solo pátrio, sem animus manendi, ou seja, sem intenção de permanência, configurando-se mero jus transeundi, em consonância com os ditames da soberania e da segurança nacional.