Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

Explicação

Esse trecho diz que só o Presidente da República pode autorizar que forças armadas de outros países entrem, passem ou fiquem por um tempo no Brasil, mas isso só pode acontecer nos casos permitidos por uma lei especial chamada lei complementar. Ou seja, não é uma decisão qualquer: precisa seguir regras específicas já previstas em lei.
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