Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

Explicação

O Presidente da República pode assinar acordos de paz em nome do Brasil, mas precisa da autorização ou confirmação do Congresso Nacional para isso. Isso garante que decisões tão importantes sejam tomadas com participação do Legislativo.
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