SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
Explicação
O Presidente da República pode assinar acordos de paz em nome do Brasil, mas precisa da autorização ou confirmação do Congresso Nacional para isso. Isso garante que decisões tão importantes sejam tomadas com participação do Legislativo.
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Explicação do Trecho
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O Presidente da República pode assinar acordos de paz em nome do Brasil, mas precisa da autorização ou confirmação do Congresso Nacional para isso. Isso garante que decisões tão importantes sejam tomadas com participação do Legislativo.
Perguntas
O que significa "referendo do Congresso Nacional" nesse contexto?
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"Referendo do Congresso Nacional" quer dizer que, mesmo que o Presidente faça um acordo de paz, esse acordo só vale se o Congresso (os deputados e senadores) concordar depois. Ou seja, o Presidente pode assinar, mas precisa que o Congresso aprove.
No trecho citado, "referendo do Congresso Nacional" significa que, mesmo que o Presidente da República celebre um acordo de paz, esse acordo só terá validade se for confirmado pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. É como se o Presidente tomasse a iniciativa, mas precisasse da aprovação dos representantes do povo para que a decisão realmente valha. Isso serve para garantir que uma decisão tão importante, como a paz entre países, não fique apenas nas mãos de uma pessoa, mas passe também pelo crivo do Poder Legislativo.
No contexto do art. 84, XX, da CF/88, "referendo do Congresso Nacional" significa que a celebração da paz pelo Presidente da República depende de posterior aprovação pelo Congresso Nacional. Trata-se de um controle parlamentar sobre atos internacionais relevantes, exigindo que o acordo firmado pelo Executivo seja submetido à apreciação e validação pelo Legislativo, conferindo-lhe eficácia jurídica.
O vocábulo "referendo do Congresso Nacional", insertado no art. 84, XX, da Carta Magna de 1988, consubstancia a necessidade de submissão do ato presidencial de celebração da paz à ulterior aquiescência do Poder Legislativo bicameral, ex vi do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), consagrado pelo constitucionalismo pátrio. Destarte, a eficácia jurídica do ajuste firmado pelo Chefe do Executivo encontra-se condicionada à chancela congressual, em consonância com o princípio da soberania popular e da representação democrática, exarando-se, assim, a legitimidade do pacto internacional sob o manto da legalidade estrita.
Por que o Congresso Nacional precisa autorizar ou referendar a celebração da paz?
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O Congresso Nacional precisa autorizar ou confirmar a assinatura da paz porque uma decisão tão importante não pode ser tomada só pelo Presidente. Assim, representantes do povo também participam e garantem que o acordo seja bom para o país.
O motivo pelo qual o Congresso Nacional precisa autorizar ou referendar a celebração da paz é garantir que decisões fundamentais, como o fim de um conflito, sejam tomadas de forma democrática. O Presidente representa o país, mas o Congresso representa a vontade do povo. Assim, ao exigir essa autorização ou confirmação, a Constituição assegura que não seja uma decisão isolada do Presidente, mas sim um consenso entre os Poderes Executivo e Legislativo, trazendo mais segurança e legitimidade ao acordo.
A exigência de autorização ou referendo do Congresso Nacional para a celebração da paz decorre do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal de 1988. Tal medida visa assegurar o controle parlamentar sobre atos do Executivo que envolvam a soberania nacional e interesses fundamentais do Estado, conforme disposto no art. 84, XX, da CF/88. Dessa forma, a celebração da paz, ainda que formalmente atribuída ao Presidente da República, depende de manifestação do Poder Legislativo, a fim de conferir legitimidade e validade ao ato.
O mister de submeter a celebração da paz à autorização ou ao referendo do Congresso Nacional, ex vi do art. 84, XX, da Constituição da República, consubstancia verdadeiro corolário do princípio dos freios e contrapesos (checks and balances), ínsito ao regime republicano e à separação dos Poderes. Tal exigência visa obstar a concentração de poderes nas mãos do Chefe do Executivo, impondo-lhe a necessidade de obter o assentimento do órgão representativo da soberania popular, de sorte a conferir maior legitimidade e juridicidade aos tratados de paz, mormente por se tratar de matéria de suma relevância à ordem internacional e à integridade do Estado brasileiro.