SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Explicação
O Presidente da República pode declarar guerra se o Brasil sofrer agressão de outro país, mas precisa da autorização ou confirmação do Congresso Nacional. Nessas situações, ele também pode decretar a mobilização nacional, que significa preparar o país para a guerra, total ou parcialmente, seguindo as mesmas regras de autorização.
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Explicação
O Presidente da República pode declarar guerra se o Brasil sofrer agressão de outro país, mas precisa da autorização ou confirmação do Congresso Nacional. Nessas situações, ele também pode decretar a mobilização nacional, que significa preparar o país para a guerra, total ou parcialmente, seguindo as mesmas regras de autorização.
Perguntas
O que significa "mobilização nacional"?
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Mobilização nacional é quando o governo pede para todo o país se preparar para uma situação muito séria, como uma guerra. Isso pode envolver chamar pessoas para ajudar, organizar recursos e mudar a rotina normal para proteger o país.
Mobilização nacional significa colocar o país em estado de prontidão para enfrentar uma ameaça externa, como uma guerra. Isso envolve organizar e usar todos os recursos disponíveis, como pessoas, fábricas, transportes e alimentos, para apoiar a defesa do país. Por exemplo, o governo pode convocar cidadãos para o serviço militar, direcionar empresas a produzir equipamentos de guerra ou controlar o uso de combustíveis. É uma medida de emergência, usada apenas em situações graves.
Mobilização nacional, nos termos da Constituição Federal, consiste na adoção de medidas administrativas e operacionais pelo Estado para direcionar recursos humanos, materiais e institucionais à defesa nacional, em caso de agressão estrangeira. Pode ser total ou parcial, conforme a necessidade, e depende de autorização ou referendo do Congresso Nacional, nos termos do art. 84, XIX, da CF/88.
A mobilização nacional, ex vi do art. 84, inciso XIX, da Carta Magna, consubstancia-se no conjunto de providências excepcionais, de índole administrativa e normativa, levadas a efeito pelo Poder Executivo, com vistas à maximização da capacidade defensiva do Estado brasileiro, mediante a integração e o redirecionamento de recursos humanos, materiais e institucionais, em face de ameaça externa. Trata-se de instituto de natureza extraordinária, cuja deflagração demanda autorização ou referendo do Congresso Nacional, constituindo-se em pressuposto sine qua non para a efetivação da defesa nacional em tempos de beligerância.
O que são "sessões legislativas" do Congresso Nacional?
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Sessões legislativas são os períodos do ano em que os deputados e senadores trabalham juntos no Congresso Nacional para discutir e votar leis. É como o "horário de funcionamento" do Congresso. Fora dessas sessões, o Congresso está em recesso, ou seja, de férias.
Sessões legislativas são os períodos oficiais em que o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal) se reúne para trabalhar, discutir projetos e tomar decisões importantes para o país. Elas funcionam como o "calendário escolar" do Congresso: há datas de início e fim, e também períodos de recesso (férias). Por exemplo, a sessão legislativa ordinária começa em 2 de fevereiro e vai até 17 de julho, e depois de 1º de agosto até 22 de dezembro, com intervalos de recesso entre esses períodos.
Sessões legislativas referem-se aos períodos anuais em que o Congresso Nacional exerce suas atividades parlamentares ordinárias, conforme previsto no art. 57 da Constituição Federal. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2 de fevereiro e término em 17 de julho, reabrindo em 1º de agosto e encerrando-se em 22 de dezembro. Fora desses períodos, o Congresso encontra-se em recesso parlamentar.
As sessões legislativas, ex vi do disposto no art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se nos interregnos temporais durante os quais o Congresso Nacional, em sua bicameralidade, exerce a plenitude de suas funções constitucionais, deliberativas e legislativas. Tais sessões ordinárias iniciam-se, ad normam legis, em 2 de fevereiro, estendendo-se até 17 de julho, e, subsequentemente, de 1º de agosto a 22 de dezembro, intercaladas por recessos parlamentares, nos quais as Casas Legislativas, salvo convocação extraordinária, suspendem suas atividades regimentais.
Por que o Congresso Nacional precisa autorizar ou referendar a declaração de guerra?
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O Congresso Nacional precisa autorizar ou confirmar a declaração de guerra porque uma decisão tão importante não pode ser tomada por uma só pessoa. Assim, representantes do povo e dos estados também participam dessa escolha, garantindo que não seja uma decisão apressada ou injusta.
A autorização ou referendo do Congresso Nacional para declarar guerra existe para evitar que uma decisão tão séria fique nas mãos de uma única pessoa, como o Presidente. O Congresso representa a sociedade e os estados brasileiros, então sua participação garante que o país só entre em guerra se houver consenso entre os representantes do povo. Por exemplo, imagine se apenas um líder pudesse decidir sozinho: isso poderia ser perigoso. Com o Congresso participando, há mais debate, responsabilidade e controle.
A exigência de autorização ou referendo do Congresso Nacional para a declaração de guerra decorre do princípio da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos estabelecido pela Constituição Federal. Tal medida visa evitar o exercício unilateral e discricionário do poder de guerra pelo Chefe do Executivo, submetendo-o ao controle político do Legislativo, órgão representativo da soberania popular e da federação.
A ratio essendi da submissão da declaração de guerra à autorização ou referendo do Congresso Nacional reside na salvaguarda do sistema de checks and balances, corolário do princípio da separação dos poderes, insculpido no Texto Magno. Tal exigência obsta o exercício autocrático do ius belli pelo Executivo, impondo-lhe o crivo do Parlamento, locus legítimo da vontade popular e da representação federativa, em consonância com a dogmática constitucional pátria e os cânones do Direito Público.
O que acontece se a agressão estrangeira ocorrer quando o Congresso não está reunido?
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Se o Brasil for atacado por outro país e o Congresso não estiver reunido, o Presidente pode agir e declarar guerra para defender o país. Depois, quando o Congresso voltar, ele precisa confirmar (aprovar) o que o Presidente fez.
Se acontecer uma agressão de outro país enquanto o Congresso Nacional está em recesso (ou seja, não está tendo sessões), o Presidente da República pode tomar a decisão de declarar guerra imediatamente, para proteger o Brasil. No entanto, essa decisão não é definitiva: assim que o Congresso voltar a se reunir, ele precisa analisar e aprovar (referendar) a decisão do Presidente. Se o Congresso não aprovar, a decisão pode ser revista. É como se o Presidente pudesse agir rápido em uma emergência, mas depois precisa da "assinatura" do Congresso para validar o que foi feito.
Na hipótese de agressão estrangeira ocorrida durante o recesso parlamentar, o Presidente da República detém competência para declarar guerra ad referendum do Congresso Nacional. Ou seja, a declaração de guerra e eventual decretação de mobilização nacional, total ou parcial, deverão ser posteriormente submetidas à apreciação e referendo do Congresso, quando este retomar suas atividades legislativas, conforme o disposto no art. 84, XIX, da CF/88.
In casu de agressio externa perpetrata interregno sessionum legislativarum, assiste ao Chefe do Executivo Federal a prerrogativa de declarar o estado de beligerância, bem como de decretar a mobilização nacional, ad referendum do Congresso Nacional, ex vi do art. 84, inciso XIX, da Constituição da República. Cumpre salientar que tal ato, praticado in extremis, carece de ulterior referendo pelo Poder Legislativo, a fim de que se preserve o sistema de freios e contrapesos e a harmonia entre os Poderes da República, consoante os cânones constitucionais.