Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

Explicação

O Presidente da República pode declarar guerra se o Brasil sofrer agressão de outro país, mas precisa da autorização ou confirmação do Congresso Nacional. Nessas situações, ele também pode decretar a mobilização nacional, que significa preparar o país para a guerra, total ou parcialmente, seguindo as mesmas regras de autorização.
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