SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
Explicação
O Presidente da República tem o poder exclusivo de reunir e liderar dois grupos importantes: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Esses conselhos servem para aconselhar o presidente em situações graves, como crises políticas ou ameaças à segurança do país.
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O Presidente da República tem o poder exclusivo de reunir e liderar dois grupos importantes: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Esses conselhos servem para aconselhar o presidente em situações graves, como crises políticas ou ameaças à segurança do país.
Perguntas
O que é o Conselho da República e quem faz parte dele?
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O Conselho da República é um grupo de pessoas que ajuda o Presidente a tomar decisões importantes em momentos difíceis para o país, como crises políticas. Fazem parte dele: o Vice-Presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, alguns ministros, líderes do Congresso e cidadãos escolhidos pelo Presidente e pelo Congresso.
O Conselho da República é um órgão consultivo criado para aconselhar o Presidente da República em situações graves, como intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Ele não toma decisões, mas dá opiniões importantes ao Presidente. Fazem parte do Conselho: o Vice-Presidente da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, o Ministro da Justiça, além de seis cidadãos brasileiros natos, sendo dois escolhidos pelo Presidente, dois pela Câmara e dois pelo Senado.
O Conselho da República, previsto no art. 89 da Constituição Federal de 1988, é órgão superior de consulta do Presidente da República em matérias relacionadas à estabilidade das instituições democráticas, especialmente em casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Sua composição é definida pelo art. 89: I - Vice-Presidente da República; II - Presidente da Câmara dos Deputados; III - Presidente do Senado Federal; IV - líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado; V - Ministro da Justiça; VI - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois nomeados pelo Presidente, dois pela Câmara e dois pelo Senado.
O Conselho da República, ex vi do artigo 89 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em órgão de consulta de excelsa relevância, convocado ad nutum pelo Chefe do Executivo para assessoramento em questões de gravidade institucional, notadamente nos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, consoante disposto no artigo 90. Sua composição, taxativamente elencada, abrange: o Vice-Presidente da República; os Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria em ambas as Casas Legislativas; o Ministro de Estado da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos, maiores de 35 anos, escolhidos pari passu pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em igual proporção.
Para que serve o Conselho de Defesa Nacional?
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O Conselho de Defesa Nacional é um grupo de pessoas importantes que ajudam o presidente a tomar decisões sobre a segurança do país. Eles conversam e dão conselhos quando há problemas sérios, como ameaças de guerra ou situações que podem colocar o Brasil em perigo.
O Conselho de Defesa Nacional é um órgão que existe para aconselhar o presidente da República em assuntos que envolvem a defesa e a segurança do Brasil. Por exemplo, se houver risco de guerra, invasão de fronteiras, ou qualquer situação que possa ameaçar a paz e a integridade do país, esse conselho se reúne para discutir o que deve ser feito. Ele é formado por autoridades do governo e das Forças Armadas, e suas opiniões ajudam o presidente a tomar decisões importantes nessas situações delicadas.
O Conselho de Defesa Nacional, previsto no art. 91 da Constituição Federal de 1988, é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. Compete-lhe opinar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relacionadas à integridade territorial, além de outras atribuições estabelecidas em lei.
O Conselho de Defesa Nacional, consoante preceitua o art. 91 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão superior de consulta do Chefe do Poder Executivo, incumbido precipuamente de emitir pareceres e recomendações acerca de matérias atinentes à soberania nacional, à defesa do Estado democrático de direito, à decretação de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como à deliberação sobre questões que versem sobre a integridade do território pátrio, ex vi legis. Trata-se, pois, de instância consultiva de elevado relevo institucional, cuja atuação se dá ad referendum do Presidente da República, nos estritos termos constitucionais e legais.
Em que situações o Presidente costuma convocar esses conselhos?
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O Presidente chama esses conselhos quando o país está passando por momentos difíceis, como problemas políticos graves, ameaças à segurança ou situações que podem afetar muito o Brasil. Por exemplo, se houver um conflito, uma crise grande ou se precisar tomar uma decisão importante sobre o país, o Presidente reúne esses grupos para ouvir opiniões e decidir o que fazer.
O Presidente da República convoca o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional em situações excepcionais, normalmente quando o país enfrenta crises políticas, ameaças à ordem democrática, à segurança nacional ou à soberania. Por exemplo, se houver uma ameaça de guerra, um grave conflito interno, ou se for preciso decidir sobre intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, o Presidente reúne esses conselhos. Eles servem para aconselhar e ajudar na tomada de decisões importantes para o país.
O Presidente da República convoca o Conselho da República, nos termos do art. 90 da CF/88, para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, bem como em outras situações relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. O Conselho de Defesa Nacional, previsto no art. 91 da CF/88, é convocado para opinar sobre a decretação de estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, declaração de guerra e celebração da paz, além de questões relacionadas à soberania nacional e defesa do Estado democrático de direito.
Consoante o disposto nos arts. 90 e 91 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbe ao Chefe do Poder Executivo Federal a convocação ad referendum dos conselhos supramencionados, mormente quando se vislumbrem hipóteses de excepcionalidade constitucional, a saber: deliberação acerca da decretação de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio, declaração de guerra ou celebração da paz, bem como outras matérias atinentes à salvaguarda da soberania nacional e à preservação da ordem constitucional. Tais prerrogativas, de índole privativa, visam conferir substrato consultivo às decisões presidenciais em momentos de crise institucional ou ameaça à integridade do Estado.
O que significa "presidir" um conselho?
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"Presidir" um conselho quer dizer ser o chefe da reunião. É a pessoa que comanda, organiza quem vai falar, decide a ordem das coisas e garante que tudo aconteça direito. No caso da lei, o Presidente da República é quem lidera essas reuniões importantes.
Presidir um conselho significa ser o responsável por dirigir as reuniões desse grupo. O presidente do conselho é quem abre a reunião, define a pauta (os assuntos que serão discutidos), dá a palavra aos membros, organiza as votações e toma decisões sobre o andamento dos trabalhos. No caso do Presidente da República, ele é quem lidera e coordena as discussões e deliberações dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, garantindo que tudo ocorra de acordo com as regras.
Presidir um conselho, nos termos do artigo 84, inciso XVIII, da CF/88, consiste em exercer a função de direção das sessões do colegiado, conduzindo os trabalhos, determinando a ordem das deliberações, concedendo a palavra aos conselheiros e assegurando o cumprimento do regimento interno do órgão. No caso, trata-se de atribuição privativa do Presidente da República.
Presidir um conselho, ex vi do art. 84, XVIII, da Carta Magna, implica exercer a autoridade máxima na condução dos trabalhos do colegiado, cabendo-lhe a direção das sessões, a manutenção da ordem, a distribuição da palavra aos conselheiros, a deliberação sobre questões de ordem e, sobretudo, a fiel observância das normas regimentais que regulam o funcionamento do órgão. Trata-se de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, que, na qualidade de primus inter pares, exerce o múnus de zelar pela regularidade e eficácia das deliberações do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional.