SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
Explicação
O Presidente da República tem o poder exclusivo de escolher e nomear alguns dos integrantes do Conselho da República, seguindo regras específicas. O Conselho da República é um órgão que aconselha o Presidente em situações importantes para o país.
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O Presidente da República tem o poder exclusivo de escolher e nomear alguns dos integrantes do Conselho da República, seguindo regras específicas. O Conselho da República é um órgão que aconselha o Presidente em situações importantes para o país.
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O que é o Conselho da República?
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O Conselho da República é um grupo de pessoas que ajuda o Presidente do Brasil a tomar decisões em momentos importantes, como crises ou situações graves para o país. O Presidente escolhe alguns desses membros, seguindo regras da Constituição. Esse conselho serve para dar opiniões e orientações ao Presidente.
O Conselho da República é um órgão criado pela Constituição para aconselhar o Presidente da República em situações delicadas, como intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Ele é formado por várias pessoas, incluindo autoridades do governo e cidadãos escolhidos pelo Presidente e pelo Congresso. O objetivo do Conselho é reunir opiniões diferentes para ajudar o Presidente a tomar decisões que podem afetar todo o país. Por exemplo, se houver uma crise política ou ameaça à ordem, o Presidente pode consultar esse Conselho antes de agir.
O Conselho da República, previsto nos arts. 89 e 90 da Constituição Federal de 1988, é órgão superior de consulta do Presidente da República, especialmente em hipóteses de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Sua composição inclui membros natos (Vice-Presidente, Presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e minoria nas duas Casas, Ministro da Justiça) e membros nomeados pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, conforme critérios do art. 89, VII. Suas atribuições são consultivas, não vinculantes.
O Conselho da República, ex vi do disposto nos arts. 89 e 90 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão colegiado de natureza eminentemente consultiva, destinado a assessorar o Chefe do Poder Executivo nas matérias de maior gravidade institucional, notadamente aquelas elencadas nos incisos do art. 90, a saber: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Sua composição, de caráter híbrido, contempla membros natos e outros designados ad nutum pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, ex vi do art. 89, VII, sendo suas deliberações de caráter opinativo, desprovidas de efeito vinculante, constituindo-se, portanto, em relevante instrumento de aconselhamento nos momentos de crise da ordem constitucional.
O que diz o artigo 89, VII, mencionado nesse trecho?
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O artigo 89, VII, diz que duas pessoas do Conselho da República são escolhidas diretamente pelo Presidente da República. Ou seja, o Presidente pode indicar dois membros para fazer parte desse grupo que o ajuda a tomar decisões importantes.
O artigo 89 da Constituição lista quem faz parte do Conselho da República, um órgão que aconselha o Presidente em momentos delicados. O inciso VII desse artigo determina que dois membros do Conselho são cidadãos brasileiros escolhidos livremente pelo Presidente da República. Ou seja, além de outras pessoas que têm cargo fixo no Conselho, o Presidente pode indicar dois cidadãos de sua confiança para compor esse grupo.
O artigo 89, inciso VII, da Constituição Federal de 1988 dispõe que integram o Conselho da República "dois cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos de idade, ambos nomeados pelo Presidente da República". Trata-se, portanto, de membros de livre nomeação presidencial, conforme previsão constitucional.
Nos precisos termos do artigo 89, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, comporão o Conselho da República "dois cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos de idade, ambos nomeados pelo Presidente da República". Tal previsão consagra a prerrogativa discricionária do Chefe do Executivo na designação de membros do aludido órgão consultivo, ex vi legis, observados os requisitos constitucionais atinentes à nacionalidade e idade mínima.
Para que serve a nomeação de membros pelo Presidente nesse conselho?
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O Presidente escolhe algumas pessoas para fazerem parte de um grupo chamado Conselho da República. Esse grupo serve para dar conselhos ao Presidente quando ele precisa tomar decisões muito importantes para o país. O Presidente nomeia esses membros porque ele precisa de pessoas de confiança para ajudar nessas horas.
O Conselho da República é um grupo criado para ajudar o Presidente quando surgem situações graves, como crises políticas, ameaças à democracia ou à ordem pública. O Presidente tem o direito de escolher alguns dos membros desse conselho, seguindo o que a Constituição determina. Isso serve para garantir que o Presidente tenha ao seu lado pessoas que ele confia e que possam dar opiniões e conselhos valiosos antes de tomar decisões importantes para o país, como, por exemplo, decretar intervenção federal ou estado de defesa.
A nomeação de membros do Conselho da República pelo Presidente da República, nos termos do art. 84, XVII, c/c art. 89, VII, da CF/88, visa compor referido órgão consultivo, cuja atribuição principal é assessorar o Chefe do Executivo em matérias de relevância institucional, especialmente nos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. A prerrogativa presidencial de nomeação assegura a legitimidade e a confiança na constituição do colegiado, observando-se os critérios e limites estabelecidos pela Constituição.
A prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo, ex vi do disposto no art. 84, XVII, da Carta Magna, de nomear membros do Conselho da República, constitui expressão do poder discricionário presidencial na composição de órgão de natureza eminentemente consultiva, adstrito ao assessoramento em matérias de alta indagação constitucional, notadamente aquelas elencadas nos arts. 90 e 91 da Constituição Federal, concernentes à decretação de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Tal faculdade, exercida ad nutum, visa conferir ao Conselho o necessário equilíbrio entre representatividade política e confiança pessoal do Presidente da República, em consonância com o desiderato republicano e o princípio da separação dos poderes.