Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

Explicação

O Presidente da República tem a função exclusiva de escolher e nomear juízes (magistrados), nos casos em que a própria Constituição determina, além de nomear o Advogado-Geral da União, que é o chefe dos advogados do governo federal.
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