Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

Explicação

O Presidente da República tem a função exclusiva de nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União, seguindo regras específicas do artigo 73 da Constituição. Isso significa que só ele pode escolher quem vai ocupar esses cargos importantes para fiscalizar as contas do governo.
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