Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

Explicação

O Presidente da República tem a função exclusiva de indicar pessoas para cargos importantes, como Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas essa escolha só vale depois que o Senado Federal aprova. Também pode nomear outros cargos de destaque, como o Procurador-Geral da República e diretores do Banco Central, sempre seguindo o que a lei manda.
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