Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Explicação

O Presidente da República é o chefe máximo das Forças Armadas do Brasil. Ele tem o poder de escolher quem vai comandar a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, além de promover militares de alta patente (oficiais-generais) e nomeá-los para cargos exclusivos desses postos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...