Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

Explicação

Esse trecho garante que mulheres presas tenham o direito de ficar com seus filhos recém-nascidos enquanto estão amamentando. Isso significa que o sistema prisional deve oferecer condições para que mãe e bebê permaneçam juntos nesse período importante para a saúde da criança.
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Perguntas Frequentes

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