Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Explicação
Esse trecho garante que mulheres presas tenham o direito de ficar com seus filhos recém-nascidos enquanto estão amamentando. Isso significa que o sistema prisional deve oferecer condições para que mãe e bebê permaneçam juntos nesse período importante para a saúde da criança.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho garante que mulheres presas tenham o direito de ficar com seus filhos recém-nascidos enquanto estão amamentando. Isso significa que o sistema prisional deve oferecer condições para que mãe e bebê permaneçam juntos nesse período importante para a saúde da criança.
Perguntas
O que são consideradas "condições adequadas" para a mãe e o bebê durante a amamentação na prisão?
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Juridiquês
"Condições adequadas" quer dizer que a prisão precisa dar um lugar limpo, seguro e confortável para a mãe e o bebê ficarem juntos enquanto o bebê mama. Isso inclui ter cama, roupas limpas, comida boa, higiene, médico se precisar, e proteção contra qualquer perigo. O objetivo é garantir que a mãe possa cuidar bem do filho, mesmo estando presa.
Quando a lei fala em "condições adequadas", está dizendo que o ambiente onde a mãe presa e seu bebê ficam deve ser seguro, limpo e saudável. Por exemplo, deve haver um espaço separado dos outros presos, com camas apropriadas, roupas limpas e alimentação adequada tanto para a mãe quanto para o bebê. Também é importante ter acesso a médicos, vacinas e itens de higiene, como fraldas e sabonete. Assim, mesmo na prisão, a mãe pode cuidar bem do bebê, garantindo que ele cresça saudável nesse período tão importante.
"Condições adequadas" referem-se à necessidade de garantir ambiente salubre, seguro e compatível com as necessidades de mães lactantes e recém-nascidos no sistema prisional. Isso inclui instalações físicas apropriadas, assistência médica e nutricional, fornecimento de itens de higiene, acesso a acompanhamento pediátrico e obstétrico, além de medidas que assegurem a integridade física e psicológica de ambos, conforme preconizam normas constitucionais e infraconstitucionais, como a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
As "condições adequadas", consoante o desiderato constitucional insculpido no art. 5º, inciso L, da Carta Magna, impõem ao Estado o dever de propiciar às reclusas lactantes e suas proles ambiente digno, isento de insalubridade, dotado de infraestrutura mínima que atenda às necessidades fisiológicas, nutricionais e sanitárias da díade materno-infantil. Tal desiderato abrange não só o fornecimento de leito apropriado, asseio, alimentação balanceada e acompanhamento médico perene, mas também a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Execução Penal, sob pena de afronta aos direitos fundamentais e à proteção integral da infância.
Até quando a mãe pode permanecer com o filho nesse período?
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A mãe presa pode ficar com o filho enquanto ele precisar mamar, ou seja, durante o tempo em que o bebê estiver sendo amamentado. A lei não diz um número exato de meses, mas normalmente isso acontece até o bebê completar cerca de 6 meses a 2 anos, dependendo de cada caso e da orientação dos médicos.
A Constituição garante que a mãe presa possa ficar com seu filho durante o tempo de amamentação. Não existe um prazo fixo na lei, porque cada bebê tem um tempo diferente para parar de mamar. Em geral, a amamentação exclusiva é recomendada até os 6 meses, podendo continuar até 2 anos ou mais, conforme orientação médica e desejo da mãe. Portanto, a permanência depende das necessidades do bebê e de avaliações médicas, sempre visando o melhor para a criança.
O inciso L do art. 5º da CF/88 assegura à presidiária o direito de permanecer com o filho durante o período de amamentação, sem fixar prazo determinado. A definição do período é balizada por critérios médicos e recomendações da Organização Mundial da Saúde, que orienta a amamentação exclusiva até 6 meses e complementar até 2 anos ou mais. Assim, a permanência da mãe com o filho deve perdurar enquanto houver necessidade de amamentação, a ser atestada por profissional de saúde.
Ex vi do art. 5º, inciso L, da Carta Magna de 1988, resta assegurado às reclusas o direito de permanecerem com sua prole infante ad nutriendum, durante o lapso temporal correspondente ao período de amamentação. Tal interregno, destituído de delimitação temporal expressa no texto constitucional, deve ser aferido casuisticamente, à luz de pareceres médicos e das diretrizes emanadas de organismos internacionais, notadamente a Organização Mundial da Saúde, que recomenda a amamentação exclusiva até o sexto mês de vida e, de forma complementar, até os dois anos ou mais. Destarte, a coabitação materno-infantil perdura enquanto subsistir a necessidade de aleitamento, a ser certificada por laudo médico idôneo.