Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;

Explicação

O Presidente da República é a única autoridade que pode decidir e colocar em prática a intervenção federal, que é quando o governo federal assume temporariamente o controle de um Estado ou do Distrito Federal para garantir a ordem ou cumprir a lei. Essa medida só acontece em situações graves e específicas previstas na Constituição.
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