Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

Explicação

O Presidente da República tem o poder exclusivo de decretar o estado de defesa e o estado de sítio. Essas são medidas excepcionais usadas em situações graves, como ameaças à ordem pública ou à segurança do país. Só o Presidente pode tomar essa decisão, seguindo regras previstas na Constituição. Essas medidas limitam temporariamente alguns direitos para proteger o país.
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