Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

Explicação

O Presidente da República tem a função exclusiva de assinar acordos e tratados internacionais em nome do Brasil, mas esses acordos só passam a valer depois que o Congresso Nacional aprova. Isso significa que o Presidente não pode decidir sozinho sobre compromissos internacionais do país. O Congresso precisa analisar e concordar antes que o Brasil fique oficialmente obrigado a cumprir o que foi assinado.
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