Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

Explicação

O Presidente da República é o único que pode se relacionar oficialmente com outros países e escolher os representantes do Brasil no exterior, como embaixadores. Isso significa que só ele pode tomar decisões sobre como o Brasil conversa e faz acordos com outros governos.
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