O Presidente da República pode acabar com cargos ou funções públicas que estejam desocupados, usando um decreto. Isso significa que, se não houver ninguém ocupando determinado cargo, o Presidente pode extingui-lo sem precisar de aprovação do Congresso.
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O Presidente da República pode acabar com cargos ou funções públicas que estejam desocupados, usando um decreto. Isso significa que, se não houver ninguém ocupando determinado cargo, o Presidente pode extingui-lo sem precisar de aprovação do Congresso.
Perguntas
O que é um decreto e como ele funciona nesse caso?
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Um decreto é uma ordem escrita que o Presidente da República pode fazer para decidir sobre algo. No caso desse trecho da lei, se existir um cargo no governo que está vazio, ou seja, sem ninguém trabalhando nele, o Presidente pode acabar com esse cargo usando esse documento chamado decreto, sem precisar pedir permissão para outras pessoas.
O decreto é um tipo de decisão oficial feita pelo Presidente da República. Ele serve para organizar e administrar o funcionamento do governo. No caso desse artigo da Constituição, se houver um cargo público que não está ocupado por ninguém, o Presidente pode acabar com esse cargo por meio de um decreto, ou seja, por meio de uma ordem direta. Isso torna o processo mais rápido, pois não precisa passar pelo Congresso Nacional para ser aprovado, já que o cargo está vago e não afeta ninguém diretamente.
Decreto, no contexto do art. 84, VI, "b", da CF/88, é um ato normativo expedido privativamente pelo Presidente da República, com força regulamentar, destinado a disciplinar situações administrativas específicas. A extinção de funções ou cargos públicos vagos por decreto prescinde de autorização legislativa, bastando a manifestação unilateral do Chefe do Executivo, desde que os cargos estejam desocupados, conforme expressa previsão constitucional.
O decreto, ex vi do art. 84, VI, "b", da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em ato administrativo normativo emanado ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo, dotado de eficácia imediata e caráter regulamentar. No caso sub examine, a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, opera-se iure proprio, por meio de decreto presidencial, sem necessidade de prévia autorização legislativa, em estrita observância ao princípio da discricionariedade administrativa e à competência privativa do Presidente da República, nos termos do magistério constitucional.
O que são cargos ou funções públicas vagos?
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Cargos ou funções públicas vagos são aqueles em que ninguém está trabalhando no momento. Ou seja, são lugares de trabalho do governo que estão desocupados, sem nenhum funcionário ocupando.
Quando falamos em cargos ou funções públicas vagos, estamos nos referindo a posições de trabalho dentro do governo que, por algum motivo, não têm ninguém ocupando. Por exemplo, se um servidor público se aposenta, pede demissão ou falece, o cargo que ele ocupava fica vago, ou seja, sem titular. Enquanto não é nomeada outra pessoa para essa função, ela permanece desocupada - ou vaga.
Cargos ou funções públicas vagos são aqueles que, no momento, não possuem titular investido, seja por exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, ou qualquer outra forma de vacância prevista em lei. A vacância caracteriza-se pela ausência de ocupante legalmente investido no cargo ou função.
Compreendem-se por cargos ou funções públicas vagos aqueles que, em virtude de ocorrência de hipóteses de vacância elencadas no ordenamento jurídico pátrio - tais como exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, dentre outras causas -, encontram-se desprovidos de servidor investido, restando, pois, acéfalos e suscetíveis de extinção ad nutum pelo Chefe do Executivo, ex vi do art. 84, VI, "b", da Constituição Federal.