Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Explicação

O Presidente da República pode, por meio de decreto, organizar e definir como funcionam os órgãos da administração federal, desde que isso não gere mais gastos nem crie ou acabe com órgãos públicos. Ou seja, ele pode ajustar regras internas para melhorar o funcionamento, mas sem aumentar despesas ou mudar a estrutura dos órgãos.
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