O trecho diz que o Presidente da República pode, sozinho, criar regras detalhadas sobre certos assuntos usando um documento chamado decreto. Isso significa que ele não precisa pedir aprovação do Congresso para essas decisões específicas. O decreto serve para organizar e colocar em prática leis já existentes. Essas regras não podem criar novas leis, apenas explicar como as leis vão funcionar na prática.
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O trecho diz que o Presidente da República pode, sozinho, criar regras detalhadas sobre certos assuntos usando um documento chamado decreto. Isso significa que ele não precisa pedir aprovação do Congresso para essas decisões específicas. O decreto serve para organizar e colocar em prática leis já existentes. Essas regras não podem criar novas leis, apenas explicar como as leis vão funcionar na prática.
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O que significa "dispor, mediante decreto"?
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"Dispor, mediante decreto" quer dizer que o Presidente pode decidir como certas coisas vão funcionar, escrevendo essas decisões em um papel oficial chamado decreto. Ele não precisa pedir permissão para o Congresso nessas situações. O decreto serve para explicar como uma lei já existente vai ser aplicada no dia a dia.
Quando a Constituição diz que o Presidente pode "dispor, mediante decreto", significa que ele tem a autoridade de organizar e detalhar como algumas leis vão funcionar na prática, usando um documento chamado decreto. Esse decreto é uma ordem escrita, assinada pelo Presidente, que explica como aplicar uma lei já aprovada pelo Congresso. Por exemplo, se existe uma lei sobre trânsito, o Presidente pode usar um decreto para definir detalhes de como ela será cumprida, sem precisar de uma nova votação dos deputados e senadores. O decreto não pode criar obrigações novas, só explicar ou organizar o que já foi decidido em lei.
A expressão "dispor, mediante decreto" refere-se à competência do Presidente da República para regulamentar, por meio de ato administrativo unilateral (decreto), a execução de leis, conforme previsão constitucional. O decreto, nesse contexto, possui natureza regulamentar, destinando-se a detalhar e viabilizar a aplicação de normas legais, sem inovar na ordem jurídica ou criar direitos e obrigações autônomos. Trata-se de prerrogativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não dependendo de deliberação do Congresso Nacional.
A locução "dispor, mediante decreto", inserta no art. 84, VI, da Carta Magna, consubstancia a outorga de competência privativa ao Presidente da República para, ex vi legis, expedir atos normativos secundários - os denominados decretos regulamentares - com o desiderato de propiciar a fiel execução das leis, nos estritos lindes do princípio da legalidade. Tal faculdade não abarca a inovação autônoma do ordenamento jurídico, mas, antes, circunscreve-se à concreção e operacionalização das normas legais, exaurindo-se no âmbito da função regulamentar do Executivo, ad nutum, prescindindo de manifestação do Legislativo.
Para que serve um decreto presidencial?
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Um decreto presidencial é uma ordem que o Presidente do Brasil pode dar para explicar como uma lei vai funcionar no dia a dia. Ele serve para organizar e detalhar o que já está escrito em uma lei, sem mudar ou criar novas leis. O Presidente faz isso sozinho, sem precisar pedir permissão para o Congresso.
O decreto presidencial é uma ferramenta que o Presidente da República usa para explicar como certas leis devem ser aplicadas na prática. Imagine que o Congresso cria uma lei dizendo que todos os carros precisam ser registrados. O decreto pode dizer exatamente como esse registro deve ser feito, quais documentos são necessários, onde ir, etc. O decreto não pode inventar novas regras que não estejam previstas na lei, apenas detalha e organiza o que já existe, facilitando a execução das leis pelo governo.
O decreto presidencial, previsto no art. 84, VI, da CF/88, constitui ato normativo secundário, expedido privativamente pelo Presidente da República, com a finalidade de regulamentar leis e dispor sobre matérias administrativas de sua competência. Não possui força de lei, não inova no ordenamento jurídico, limitando-se a detalhar a execução da legislação existente, sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.
O decreto presidencial, ex vi do artigo 84, inciso VI, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em ato normativo infralegal, de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, destinado precipuamente à regulamentação das leis e à veiculação de preceitos de índole eminentemente administrativa. Destarte, não ostenta natureza legislativa, não podendo inovar no ordenamento jurídico pátrio, mas tão somente explicitar os contornos operacionais e procedimentais para a fiel execução das normas legais, dispensando, para sua eficácia, a chancela do Poder Legislativo.
Por que o Presidente pode usar decretos em vez de enviar tudo para o Congresso?
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O Presidente pode usar decretos porque, em algumas situações, ele só precisa organizar como as leis vão funcionar no dia a dia. Não é preciso pedir permissão ao Congresso para isso, pois não está criando uma lei nova, só explicando como aplicar o que já existe. Assim, as coisas ficam mais rápidas e práticas.
O Presidente da República pode usar decretos porque nem todas as decisões exigem a criação de uma nova lei. Muitas vezes, o que precisa ser feito é apenas detalhar ou explicar como uma lei já existente vai funcionar na prática. Por exemplo, imagine que uma lei diga que todos têm direito a um documento de identidade, mas não explica como será o processo para tirar esse documento. O decreto serve justamente para organizar esses detalhes. Por isso, nesses casos, o Presidente pode decidir sozinho, tornando o processo mais ágil e eficiente.
O Presidente da República pode expedir decretos, conforme previsto no art. 84, VI, da CF/88, para dispor sobre a fiel execução das leis, regulamentando dispositivos legais de forma a viabilizar sua aplicação. Tais decretos regulamentares não inovam no ordenamento jurídico, pois não criam direitos ou obrigações além do que já está previsto em lei, limitando-se a detalhar procedimentos e aspectos operacionais, prescindindo, portanto, de apreciação pelo Congresso Nacional.
Ex vi do art. 84, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a regulamentação e fiel execução das leis, no exercício da função administrativa. Tal prerrogativa decorre do princípio da separação dos poderes e visa conferir celeridade e efetividade à implementação das normas legais, sem que haja inovação normativa stricto sensu, porquanto o decreto regulamentar não detém força para criar, modificar ou extinguir direitos, mas tão somente para explicitar os meios e modos de aplicação da legislação infraconstitucional, prescindindo, destarte, de submissão ao crivo do Poder Legislativo.
Qual a diferença entre decreto e lei?
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A diferença é que a lei é uma regra criada e aprovada pelo Congresso (Deputados e Senadores) e vale para todos. Já o decreto é uma ordem feita pelo Presidente para explicar como uma lei vai funcionar no dia a dia. O decreto não pode criar novas leis, só detalhar ou organizar o que já existe.
A lei é uma norma geral, criada pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), discutida e aprovada por representantes do povo, e depois sancionada pelo Presidente. Ela serve para criar direitos e deveres para todos. O decreto, por outro lado, é um ato do Presidente da República, usado para explicar, detalhar ou organizar como uma lei será aplicada. Por exemplo, se uma lei diz que todos têm direito a um benefício, o decreto pode explicar como as pessoas vão pedir esse benefício. O decreto não pode inventar novas obrigações ou direitos, apenas regulamentar o que a lei já determinou.
A lei é ato normativo primário, de competência do Poder Legislativo, com força vinculante geral e abstrata, apta a inovar no ordenamento jurídico. O decreto é ato normativo secundário, emanado do Chefe do Poder Executivo, destinado à regulamentação e fiel execução das leis, sem, contudo, criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações originariamente.
A lei, enquanto espécie normativa primária, exsurge do labor legislativo, consubstanciando-se em preceito de caráter geral e abstrato, dotado de imperatividade e apto a inovar no mundo jurídico, ex vi do princípio da legalidade. O decreto, por sua vez, consubstancia-se em ato administrativo normativo secundum legem, emanado do Chefe do Executivo, adstrito à função regulamentar, nos termos do artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal, não podendo, em hipótese alguma, transpor os lindes da lei, sob pena de violação ao princípio da reserva legal.