Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Explicação

O trecho diz que o Presidente da República pode, sozinho, criar regras detalhadas sobre certos assuntos usando um documento chamado decreto. Isso significa que ele não precisa pedir aprovação do Congresso para essas decisões específicas. O decreto serve para organizar e colocar em prática leis já existentes. Essas regras não podem criar novas leis, apenas explicar como as leis vão funcionar na prática.
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