SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Explicação
O Presidente da República tem o poder de rejeitar um projeto de lei aprovado pelo Congresso, seja todo ele ou apenas uma parte. Isso se chama veto. O veto pode ser total (ao projeto inteiro) ou parcial (a apenas alguns artigos ou trechos do projeto). Essa decisão impede temporariamente que o projeto vire lei.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Presidente da República tem o poder de rejeitar um projeto de lei aprovado pelo Congresso, seja todo ele ou apenas uma parte. Isso se chama veto. O veto pode ser total (ao projeto inteiro) ou parcial (a apenas alguns artigos ou trechos do projeto). Essa decisão impede temporariamente que o projeto vire lei.
Perguntas
O que significa "vetar" um projeto de lei?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Vetar" um projeto de lei significa que o Presidente pode dizer "não" a uma nova lei que o Congresso aprovou. Ele pode recusar tudo ou só uma parte do projeto. Quando isso acontece, a lei não entra em vigor, pelo menos por enquanto.
Quando o Congresso aprova um projeto de lei, ele ainda precisa da aprovação do Presidente para virar lei. Se o Presidente não concordar com o projeto, ele pode "vetar", ou seja, rejeitar o texto. Esse veto pode ser total (ao projeto todo) ou parcial (apenas a alguns artigos ou partes). Por exemplo, se o Congresso aprova uma lei com dez artigos e o Presidente só discorda de dois, ele pode vetar só esses dois. O veto impede que o projeto vire lei, mas o Congresso pode depois decidir se mantém ou derruba o veto do Presidente.
O veto presidencial consiste na prerrogativa conferida ao Chefe do Executivo de recusar a sanção a projetos de lei aprovados pelo Legislativo, seja em sua integralidade (veto total) ou apenas em parte (veto parcial). O veto pode ser fundamentado por razões de inconstitucionalidade (veto jurídico) ou de interesse público (veto político). Após o veto, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá, por meio de votação específica, mantê-lo ou rejeitá-lo.
O instituto do veto, insculpido no art. 84, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na faculdade exclusiva do Presidente da República de obstar, ad nutum, a promulgação de projetos de lei emanados do Poder Legislativo, seja in totum, seja ad partes, por razões de inconstitucionalidade (veto jurídico) ou de contrariedade ao interesse público (veto político). Tal prerrogativa, de natureza contramajoritária, constitui elemento fulcral do sistema de freios e contrapesos, assegurando o equilíbrio entre os Poderes da República. O veto, uma vez exercido, submete-se ao crivo do Parlamento, que poderá, mediante deliberação qualificada, sustá-lo ou mantê-lo, nos termos regimentais e constitucionais.
Por que o Presidente pode vetar apenas parte de um projeto de lei?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Presidente pode vetar só uma parte do projeto de lei porque, às vezes, só um pedaço do texto tem algum problema ou é ruim para o país. Assim, ele não precisa rejeitar tudo, só aquilo que acha que não está bom. O resto do projeto, que está certo, pode virar lei normalmente.
O veto parcial existe para que o Presidente possa rejeitar apenas os trechos de um projeto de lei que ele considera inadequados, inconstitucionais ou contrários ao interesse público, sem precisar barrar o projeto inteiro. Imagine um projeto grande, com várias ideias boas e uma parte ruim. O veto parcial permite que as partes boas sejam aprovadas e só a parte problemática seja retirada. Isso torna o processo mais eficiente e evita desperdício de trabalho do Congresso.
O veto parcial, previsto no art. 84, VI, da CF/88, permite ao Presidente da República obstar apenas dispositivos específicos de um projeto de lei, quando identificar vícios de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público em parte do texto, sem inviabilizar a totalidade da proposição legislativa. Tal prerrogativa visa preservar o mérito das disposições não atingidas pelo veto, conferindo maior racionalidade ao processo legislativo.
Ex vi do art. 84, VI, da Constituição Federal, assiste ao Presidente da República a faculdade de exercer o veto ad referendum do Congresso Nacional, seja de maneira total, seja de forma parcial, sobre projetos de lei. O veto parcial, por sua vez, consubstancia-se na possibilidade de obstar apenas segmentos normativos específicos, exsurgindo como instrumento de controle de constitucionalidade e de conveniência administrativa, preservando-se, destarte, a higidez das demais disposições normativas não maculadas por vícios. Tal mecanismo corrobora o sistema de freios e contrapesos, ínsito à separação dos poderes, e visa à salvaguarda do interesse público e da supremacia constitucional.
O que acontece depois que o Presidente veta um projeto de lei?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando o Presidente veta um projeto de lei, ele está dizendo que não concorda com tudo ou com parte do que foi aprovado pelo Congresso. Depois disso, o projeto volta para o Congresso, que pode aceitar o veto ou rejeitá-lo. Se o Congresso decidir rejeitar o veto, o projeto pode virar lei mesmo assim. Se o Congresso aceitar o veto, o projeto (ou a parte vetada) não vira lei.
Após o Presidente da República vetar um projeto de lei, esse veto é comunicado ao Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O Congresso então analisa o motivo do veto e decide se concorda ou não. Se o Congresso concordar com o veto, a parte vetada não vira lei. Se o Congresso não concordar, ele pode derrubar o veto, e aí o projeto (ou a parte vetada) passa a valer como lei, mesmo sem o apoio do Presidente. Isso mostra que o Congresso tem a palavra final.
Após o veto presidencial, total ou parcial, o Presidente deve comunicar ao Congresso Nacional, no prazo de 48 horas, os motivos do veto. O Congresso, em sessão conjunta, aprecia o veto no prazo de 30 dias, podendo rejeitá-lo por maioria absoluta dos deputados e senadores. Caso o veto seja rejeitado, o projeto é enviado para promulgação. Se o veto for mantido, a parte vetada não se converte em lei.
Exarado o veto presidencial, ad nutum ou ad referendum, cumpre ao Chefe do Executivo, no interregno de quarenta e oito horas, remeter ao Congresso Nacional as razões que ensejaram o referido ato, nos termos do art. 66, §§ 1º e 2º, da Carta Magna. O Parlamento, reunido em sessão conjunta, procederá à apreciação do veto, podendo, mediante deliberação por maioria absoluta de seus membros, rejeitá-lo, ocasião em que se impõe a promulgação do texto vetado. In casu, mantido o veto, resta fulminada a eficácia normativa da proposição vetada, consagrando-se, assim, o sistema de freios e contrapesos consubstanciado no ordenamento constitucional pátrio.
O que é um "veto parcial"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um "veto parcial" é quando o Presidente da República não concorda só com uma parte de um projeto de lei, e decide bloquear apenas esse pedaço, deixando o resto passar. Ou seja, ele não rejeita tudo, só o que acha que não está bom.
O veto parcial acontece quando o Presidente da República recebe um projeto de lei aprovado pelo Congresso e percebe que só alguns trechos, artigos ou partes específicas não são adequados, seja por serem inconstitucionais ou contrários ao interesse público. Assim, ele pode vetar apenas essas partes, permitindo que o restante do projeto vire lei. Por exemplo, se um projeto tem 10 artigos e o Presidente acha que só o artigo 3º é problemático, ele pode vetar só esse artigo e aprovar o resto.
O veto parcial é o ato pelo qual o Presidente da República, no exercício da competência prevista no art. 84, V, da CF/88, rejeita apenas parte de um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, podendo incidir sobre artigo, parágrafo, inciso ou alínea, desde que se trate de texto integral de dispositivo. O veto parcial não pode recair sobre palavras isoladas ou expressões, sob pena de configurar veto impróprio.
O veto parcial, ex vi do disposto no art. 84, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na prerrogativa conferida ao Chefe do Executivo para obstar, ad referendum do Poder Legislativo, apenas determinados dispositivos de um projeto de lei, desde que o faça em sua inteireza textual, vedado o fracionamento de dispositivos ou o denominado "veto de palavras". Tal instituto visa resguardar a harmonia e independência entre os Poderes, bem como a observância dos princípios constitucionais e do interesse público.