Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

Explicação

O Presidente da República tem o poder de rejeitar um projeto de lei aprovado pelo Congresso, seja todo ele ou apenas uma parte. Isso se chama veto. O veto pode ser total (ao projeto inteiro) ou parcial (a apenas alguns artigos ou trechos do projeto). Essa decisão impede temporariamente que o projeto vire lei.
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