Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

Explicação

O preso tem o direito de ser tratado com dignidade, sem sofrer agressões físicas ou humilhações enquanto estiver sob custódia do Estado. Isso significa que ninguém pode ser torturado, maltratado ou exposto a situações degradantes na prisão.
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