SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Explicação
O Presidente da República tem a responsabilidade de aprovar (sancionar), oficializar (promulgar) e divulgar as leis, além de criar regras detalhadas (decretos e regulamentos) para garantir que essas leis sejam cumpridas corretamente.
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O Presidente da República tem a responsabilidade de aprovar (sancionar), oficializar (promulgar) e divulgar as leis, além de criar regras detalhadas (decretos e regulamentos) para garantir que essas leis sejam cumpridas corretamente.
Perguntas
O que significa "promulgar" uma lei?
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Promulgar uma lei é tornar essa lei oficial. É quando o governo diz que a lei está pronta para valer e deve ser seguida por todos. Depois de ser aprovada, a lei precisa ser promulgada para começar a funcionar.
Promulgar uma lei significa declarar oficialmente que ela existe e que deve ser obedecida. Imagine que uma lei é aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente. Só que, para ela realmente começar a valer, é preciso que o governo publique um aviso oficial dizendo: "Essa lei agora está em vigor". Esse ato de tornar a lei pública e obrigatória é a promulgação.
Promulgar uma lei consiste no ato formal e solene pelo qual o chefe do Poder Executivo atesta a existência da norma jurídica, declarando sua vigência e obrigatoriedade. Trata-se de etapa posterior à sanção, sendo requisito indispensável para a produção dos efeitos legais da norma no ordenamento jurídico.
A promulgação de uma lei configura-se como ato jurídico solene, de competência do Chefe do Poder Executivo, pelo qual se proclama, com efeito erga omnes, a existência e a obrigatoriedade da norma legal, conferindo-lhe exequibilidade no mundo jurídico. Constitui-se, pois, conditio sine qua non para a eficácia da lei, sendo consectário lógico da sanção ou, em casos específicos, da rejeição do veto pelo Legislativo, ex vi do art. 66, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal.
Para que servem os decretos e regulamentos expedidos pelo Presidente?
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Os decretos e regulamentos servem para explicar como as leis vão funcionar na prática. O Presidente faz essas regras para garantir que todo mundo saiba como seguir a lei do jeito certo.
Os decretos e regulamentos expedidos pelo Presidente da República têm a função de detalhar e orientar como as leis, que são mais gerais, devem ser aplicadas no dia a dia. Pense nas leis como instruções gerais e nos decretos como um passo a passo para que essas instruções sejam seguidas corretamente. Assim, o Presidente ajuda a transformar a lei em ações concretas, dizendo, por exemplo, como um órgão público deve agir para cumprir determinada lei.
Os decretos e regulamentos expedidos pelo Presidente da República têm a finalidade de viabilizar a fiel execução das leis, detalhando procedimentos e estabelecendo normas complementares necessárias à sua aplicação, nos termos do art. 84, IV, da CF/88. Trata-se de atos administrativos secundários, de natureza regulamentar, que não inovam no ordenamento jurídico, mas disciplinam a execução da lei.
Os decretos e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo, ex vi do art. 84, IV, da Constituição da República, consubstanciam-se em atos normativos infralegais, de índole secundária, cuja ratio reside em propiciar a exata e efetiva execução das leis, mediante a explicitação de comandos operacionais e procedimentais. Destarte, tais instrumentos não inovam no mundo jurídico, limitando-se à função regulamentar, ad instar do vetusto brocardo "ubi lex non distinguit, nec nos distinguere debemus".
Qual a diferença entre sancionar e promulgar uma lei?
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Sancionar uma lei é quando o Presidente da República concorda com ela e diz que ela pode virar uma regra no país. Já promulgar é o ato de tornar essa lei oficial, ou seja, dizer para todo mundo que agora ela realmente existe e deve ser seguida.
Sancionar significa que o Presidente da República aprova o texto da lei que foi criado e votado pelo Congresso. É como se ele desse um "ok", mostrando que concorda com a lei. Depois disso, promulgar é o passo seguinte: é quando o Presidente declara oficialmente que aquela lei existe e deve ser obedecida por todos. Só depois da promulgação é que a lei passa a valer de verdade.
Sancionar é o ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo manifesta sua concordância com o projeto de lei aprovado pelo Legislativo, autorizando sua conversão em lei. Promulgar, por sua vez, é o ato formal e solene de atestar a existência da lei, conferindo-lhe executoriedade e eficácia, tornando-a obrigatória perante a coletividade.
Sancionar, ex vi do disposto no art. 84, IV, da CF/88, consubstancia-se na anuência expressa do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado pelo Parlamento, ato de natureza política que antecede à promulgação. Já promulgar consiste na declaração solene da existência da norma jurídica, conferindo-lhe imperatividade e eficácia erga omnes, sendo conditio sine qua non para sua inserção no ordenamento jurídico pátrio.
Por que é importante fazer a publicação das leis?
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A publicação das leis é importante porque, assim, todo mundo fica sabendo que elas existem e o que elas dizem. Se as leis não fossem publicadas, as pessoas não teriam como saber o que podem ou não fazer. Publicar a lei é como avisar a todos sobre as novas regras.
Publicar as leis é fundamental porque garante que todos os cidadãos tenham acesso ao conteúdo dessas normas. Imagine se uma regra fosse criada, mas ninguém soubesse dela - seria injusto cobrar que as pessoas a seguissem. Por isso, a publicação funciona como um anúncio oficial: ela informa a sociedade sobre o que mudou ou foi criado, permitindo que todos possam conhecer, entender e cumprir a lei. É um direito das pessoas saberem as regras que precisam seguir.
A publicação das leis é requisito essencial para sua eficácia e obrigatoriedade, conforme o princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Sem a publicação, a lei não produz efeitos, pois não se pode exigir o cumprimento de norma desconhecida. A publicação garante transparência, segurança jurídica e o devido acesso à informação por parte dos administrados.
A exegese do preceito constitucional, mormente à luz do princípio da publicidade, consubstanciado no artigo 37 da Carta Magna, revela que a publicação das leis constitui conditio sine qua non para a eficácia e exigibilidade dos comandos normativos. Destarte, a ausência de sua veiculação oficial obsta a incidência e a imperatividade da norma, porquanto nemo potest ignorare legem, mas tal máxima somente se perfaz após a regular publicação no órgão oficial, assegurando-se, destarte, a segurança jurídica e o devido processo legal.