Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Explicação

O Presidente da República tem a responsabilidade de aprovar (sancionar), oficializar (promulgar) e divulgar as leis, além de criar regras detalhadas (decretos e regulamentos) para garantir que essas leis sejam cumpridas corretamente.
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