Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

Explicação

O Presidente da República tem o poder exclusivo de começar certos tipos de propostas de leis, conforme está previsto na própria Constituição. Ou seja, só ele pode apresentar projetos de lei sobre alguns assuntos específicos.
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