SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
Explicação
O Presidente da República é o responsável máximo por comandar toda a administração do governo federal, ou seja, por tomar as principais decisões sobre como o país será governado. Para isso, ele conta com a ajuda dos Ministros de Estado, que são como chefes de áreas importantes, como saúde, educação e economia.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O Presidente da República é o responsável máximo por comandar toda a administração do governo federal, ou seja, por tomar as principais decisões sobre como o país será governado. Para isso, ele conta com a ajuda dos Ministros de Estado, que são como chefes de áreas importantes, como saúde, educação e economia.
Perguntas
O que significa "administração federal" nesse contexto?
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No trecho, "administração federal" quer dizer todo o conjunto de órgãos e pessoas que trabalham para o governo do Brasil, no nível nacional. Isso inclui ministérios, secretarias e outros órgãos que cuidam de assuntos como saúde, educação e segurança, por exemplo. É tudo o que faz parte do governo do país, mas não dos estados ou cidades.
Quando a lei fala em "administração federal", ela está se referindo a todo o sistema que organiza e faz funcionar o governo do Brasil, mas apenas na esfera nacional. Isso inclui os ministérios (como o da Saúde, Educação, Economia), autarquias, fundações e empresas públicas que pertencem ao governo federal. Ou seja, tudo aquilo que é administrado diretamente pelo Presidente da República e seus ministros, e que serve ao país inteiro, não apenas a um estado ou município. Por exemplo, o INSS faz parte da administração federal, mas uma prefeitura não.
No contexto do artigo 84, inciso II, da Constituição Federal de 1988, "administração federal" refere-se ao conjunto de órgãos, entidades e agentes que integram a estrutura administrativa da União, abrangendo a administração direta (ministérios e órgãos subordinados) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais), sob a direção superior do Presidente da República, com auxílio dos Ministros de Estado.
Consoante o disposto no art. 84, inciso II, da Carta Magna de 1988, a expressão "administração federal" denota o complexo orgânico de entes, órgãos e agentes que compõem a Administração Pública da União, abrangendo, in totum, tanto a administração direta - formada pelos ministérios e demais órgãos subordinados à Presidência da República - quanto a administração indireta, que se consubstancia nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais. Tal direção superior, exercida pelo Chefe do Executivo federal, ex vi legis, materializa-se com o concurso dos Ministros de Estado, em estrita observância ao princípio da hierarquia administrativa e da supremacia do interesse público.
Para que servem os Ministros de Estado e como eles auxiliam o Presidente?
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Os Ministros de Estado são pessoas escolhidas pelo Presidente para cuidar de áreas importantes do governo, como saúde, educação e economia. Eles ajudam o Presidente a tomar decisões e a organizar o funcionamento do país nessas áreas. O Presidente precisa deles para garantir que tudo funcione bem e que as ordens sejam cumpridas.
Os Ministros de Estado funcionam como os "braços direitos" do Presidente. Cada um é responsável por um setor específico, como saúde, educação, segurança, entre outros. Eles ajudam o Presidente a administrar o país, pois sozinha uma pessoa não conseguiria cuidar de tudo. Por exemplo, o Ministro da Saúde cuida dos hospitais e das vacinas, enquanto o Ministro da Educação cuida das escolas e universidades. Assim, o Presidente pode confiar que cada área está sendo bem gerida e pode tomar decisões melhores, contando com informações e sugestões desses Ministros.
Os Ministros de Estado são auxiliares diretos e imediatos do Presidente da República, conforme previsto no art. 84, II, da CF/88. Sua função primordial é colaborar na direção superior da administração federal, cada qual no âmbito de seu respectivo ministério. Os Ministros exercem competências administrativas, normativas e políticas, implementando as diretrizes do Chefe do Executivo e coordenando as políticas públicas setoriais. Sua atuação viabiliza a execução das decisões presidenciais e a gestão eficiente da máquina administrativa federal.
Os Ministros de Estado, ex vi do disposto no art. 84, inciso II, da Constituição Federal de 1988, constituem os prepostos imediatos do Presidente da República na condução da res publica, sendo-lhes cometida a missão de coadjuvar o Chefe do Executivo na direção superior da administração federal. Destarte, tais agentes políticos, investidos de competência ministerial, exercem atribuições delegadas e próprias, promovendo a fiel execução das políticas públicas e assegurando a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, os Ministros de Estado, na qualidade de auxiliares diretos, são essenciais à orquestração da máquina estatal, conferindo efetividade às decisões emanadas do Poder Executivo central.
O que quer dizer "direção superior" da administração?
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"Direção superior" quer dizer que o Presidente da República é o chefe principal do governo federal. Ele está no topo, manda e toma as decisões mais importantes sobre como o país é administrado. Ele faz isso com a ajuda dos Ministros, que cuidam de áreas específicas, como saúde e educação.
Quando a Constituição fala em "direção superior da administração federal", está dizendo que o Presidente da República é quem lidera e coordena todo o governo federal. Ele é como o diretor de uma grande empresa, que precisa organizar e comandar todos os setores para que tudo funcione bem. Os Ministros de Estado são como gerentes dessas áreas (por exemplo, economia, saúde, educação), e ajudam o Presidente a tomar decisões e a garantir que as políticas públicas sejam colocadas em prática.
A expressão "direção superior da administração federal" refere-se à atribuição conferida ao Presidente da República de exercer o comando máximo sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo federal, coordenando e supervisionando, com o auxílio dos Ministros de Estado, a formulação e execução de políticas públicas, bem como a gestão dos órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta da União.
A expressão "direção superior da administração federal", ex vi do art. 84, II, da Constituição da República, consubstancia a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de exercer o comando supremo e a orientação maior dos desígnios administrativos da União, valendo-se, para tanto, do concurso dos Ministros de Estado, seus auxiliares diretos, na condução da res publica. Trata-se de competência privativa, ínsita à função presidencial, que abarca a condução estratégica e a supervisão hierárquica dos órgãos e entes que compõem a máquina administrativa federal, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.