SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Explicação
O artigo 84 diz que certas funções e decisões só podem ser feitas pelo Presidente da República, ou seja, são exclusivas desse cargo. Isso significa que ninguém mais, nem mesmo outros membros do governo, pode exercer essas atribuições. Essas funções normalmente envolvem decisões importantes para o país. O objetivo é garantir que o Presidente tenha autoridade clara em questões essenciais.
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo 84 diz que certas funções e decisões só podem ser feitas pelo Presidente da República, ou seja, são exclusivas desse cargo. Isso significa que ninguém mais, nem mesmo outros membros do governo, pode exercer essas atribuições. Essas funções normalmente envolvem decisões importantes para o país. O objetivo é garantir que o Presidente tenha autoridade clara em questões essenciais.
Perguntas
O que significa "compete privativamente" nesse contexto?
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Quando a lei diz "compete privativamente", quer dizer que só o Presidente da República pode fazer aquelas coisas. Ninguém mais, nem ministros ou outras pessoas do governo, pode tomar essas decisões ou fazer essas ações. Só ele tem esse direito.
A expressão "compete privativamente" significa que determinada tarefa ou decisão só pode ser feita pelo Presidente da República, e mais ninguém. Por exemplo, se a Constituição diz que só ele pode nomear ministros, então nem o vice-presidente nem qualquer outro pode fazer isso. É como se fosse uma chave que só ele tem: apenas o Presidente pode abrir certas portas de responsabilidade. Isso serve para deixar claro quem é o responsável final por algumas decisões muito importantes para o país.
No contexto do artigo 84 da Constituição Federal de 1988, "compete privativamente" significa que as atribuições elencadas são de exercício exclusivo do Presidente da República, não podendo ser delegadas ou exercidas por outro agente público, salvo exceções expressamente previstas no próprio texto constitucional. Trata-se de competências exclusivas, inerentes ao chefe do Poder Executivo federal.
A expressão "compete privativamente", exarada no caput do artigo 84 da Carta Magna de 1988, consubstancia a outorga de competências exclusivas e indelegáveis ao Presidente da República, exsurgindo como prerrogativa adstrita à sua autoridade enquanto Chefe do Poder Executivo. Tais atribuições, por força do princípio da indelegabilidade, não podem ser transferidas a terceiros, salvo na hipótese de expressa autorização constitucional, constituindo-se, assim, em verdadeiro núcleo de competências personalíssimas do mandatário maior da República Federativa do Brasil.
Por que algumas atribuições são exclusivas do Presidente da República?
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Algumas tarefas são só do Presidente porque são muito importantes e precisam de uma pessoa responsável por elas. Assim, fica claro quem deve tomar certas decisões grandes, como assinar leis ou comandar o país. Isso evita confusão e garante que alguém tenha a última palavra nessas situações.
A Constituição determina que certas funções sejam exclusivas do Presidente para garantir clareza e responsabilidade nas decisões mais relevantes do país. Por exemplo, só o Presidente pode sancionar leis, nomear ministros ou comandar as Forças Armadas. Isso evita que outras pessoas do governo tomem decisões que são muito importantes e que exigem uma autoridade central. Funciona como em uma empresa, onde o diretor tem algumas decisões que só ele pode tomar, para garantir ordem e responsabilidade.
A exclusividade de determinadas atribuições ao Presidente da República decorre do princípio da separação e especialização de funções dentro do Poder Executivo, conforme previsto na Constituição Federal. Tais competências privativas visam assegurar a centralização de decisões estratégicas e a responsabilização direta do Chefe do Executivo, evitando a dispersão de poderes e garantindo a efetividade da administração pública em questões sensíveis e de alta relevância institucional.
A ratio essendi das atribuições privativas conferidas ao Presidente da República, ex vi do artigo 84 da Carta Magna de 1988, reside na necessidade de resguardar a unicidade e a autoridade do Chefe do Poder Executivo, conferindo-lhe competências indelegáveis que, por sua natureza e gravidade, reclamam a manifestação personalíssima do mandatário maior da República. Tal prerrogativa visa obstar a pulverização decisória e assegurar a responsabilização direta do Presidente, em consonância com os cânones do presidencialismo e os postulados da separação dos poderes.
Essas atribuições podem ser delegadas a outras pessoas?
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Não, essas funções são só do Presidente. Ninguém mais pode fazer por ele. Só o Presidente pode tomar essas decisões importantes.
Não, as atribuições mencionadas no artigo 84 da Constituição são exclusivas do Presidente da República. Isso quer dizer que apenas ele pode tomar essas decisões, não podendo passar essa responsabilidade para outra pessoa, nem para ministros ou outros membros do governo. Por exemplo, só o Presidente pode sancionar leis ou nomear ministros, pois a Constituição diz que essas ações são privativas dele.
As atribuições previstas no art. 84 da CF/88 são, em regra, de competência privativa do Presidente da República, não podendo ser delegadas, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § único do próprio artigo, que autoriza a delegação de determinadas funções aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, mediante decreto. Fora dessas exceções, as demais atribuições são indelegáveis.
Nos termos do art. 84 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as competências ali elencadas ostentam natureza privativa do Chefe do Poder Executivo Federal, sendo-lhe, via de regra, indelegáveis, salvo disposição expressa em sentido contrário, como se depreende do parágrafo único do referido artigo, que excepciona determinadas atribuições passíveis de delegação ad referendum do Presidente da República, mediante decreto, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. Ex vi legis, as demais competências permanecem intransferíveis, por força do princípio da indelegabilidade das funções constitucionais típicas.