Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO II - Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

Explicação

O artigo 84 diz que certas funções e decisões só podem ser feitas pelo Presidente da República, ou seja, são exclusivas desse cargo. Isso significa que ninguém mais, nem mesmo outros membros do governo, pode exercer essas atribuições. Essas funções normalmente envolvem decisões importantes para o país. O objetivo é garantir que o Presidente tenha autoridade clara em questões essenciais.
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