O Presidente da República do Brasil fica no cargo por 4 anos. Esse período começa no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição.
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O Presidente da República do Brasil fica no cargo por 4 anos. Esse período começa no dia 5 de janeiro do ano seguinte à eleição.
Perguntas
Por que o mandato do Presidente começa apenas no ano seguinte à eleição?
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O mandato do Presidente começa só no ano seguinte à eleição para dar tempo de organizar a troca de governo. Assim, quem ganhou a eleição pode se preparar para assumir o cargo, e quem está saindo pode terminar seus trabalhos e passar tudo direitinho.
O mandato do Presidente começa apenas no ano seguinte à eleição para garantir uma transição tranquila entre o governo antigo e o novo. Esse período, chamado de "transição", serve para que o novo Presidente tenha tempo de se preparar, escolher sua equipe, conhecer os assuntos importantes e planejar o início do seu trabalho. Ao mesmo tempo, o Presidente que está saindo pode finalizar suas tarefas e ajudar a passar as informações necessárias. Assim, evita-se confusão e o país continua funcionando normalmente.
A previsão de início do mandato presidencial no ano subsequente à eleição, conforme o art. 82 da CF/88, visa assegurar o período de transição governamental. Tal interregno permite a preparação administrativa, a nomeação de ministros e a transferência ordenada de informações e responsabilidades, garantindo a continuidade da administração pública e a observância do princípio da impessoalidade.
Ex vi do disposto no artigo 82 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o início do mandato presidencial no ano subsequente ao pleito eleitoral consubstancia-se em medida que visa assegurar o regular interregno de transição entre a administração cessante e a vindoura. Tal lapso temporal, de natureza institucional, propicia a devida preparação do novo Chefe do Executivo, bem como a transmissão das informações e prerrogativas inerentes ao cargo, em consonância com os princípios da continuidade administrativa e da segurança jurídica, evitando-se, destarte, eventuais hiatos ou descontinuidades na gestão da coisa pública.
O que acontece se o Presidente não puder tomar posse no dia 5 de janeiro?
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Se o Presidente não puder começar o trabalho no dia 5 de janeiro, quem assume é o Vice-Presidente. Ele fica no lugar do Presidente até que o Presidente possa assumir. Se os dois não puderem, o próximo da lista, que é o presidente da Câmara dos Deputados, assume temporariamente.
Quando o Presidente eleito não pode tomar posse no dia 5 de janeiro, a Constituição prevê uma solução para que o país não fique sem comando. Nesse caso, o Vice-Presidente toma posse e exerce a função de Presidente até que o titular possa assumir. Se nem o Presidente nem o Vice-Presidente puderem tomar posse, a presidência é exercida temporariamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, seguindo uma ordem de substituição prevista na Constituição. Por exemplo, se o Presidente estiver doente, o Vice assume até ele se recuperar.
Conforme o art. 82 da CF/88, o mandato presidencial inicia-se em 5 de janeiro do ano subsequente à eleição. Caso o Presidente eleito não possa tomar posse nessa data, aplica-se o disposto no art. 80 da Constituição: o Vice-Presidente assume interinamente. Persistindo o impedimento de ambos, a presidência será exercida sucessivamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, até que cesse o impedimento ou sejam realizadas novas eleições, conforme o caso.
Ex vi do art. 82 da Carta Magna, o mandato presidencial inaugura-se em 5 de janeiro do ano ulterior ao pleito eleitoral. In casu, sobrevindo impedimento ou ausência do Presidente eleito para a assunção do cargo na data aprazada, exsurge a aplicação do art. 80 da Constituição Federal, segundo o qual o Vice-Presidente da República exercerá, interinamente, as funções presidenciais. Subsistindo a vacância ou impedimento simultâneo do Vice-Presidente, a chefia do Executivo será, ad interim, cometida ao presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e, sucessivamente, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, até que se regularize a posse ou se ultimem novas eleições, nos termos constitucionais.