SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Explicação
Se alguém for eleito para ocupar o cargo de Presidente ou Vice-Presidente porque o titular saiu antes do fim do mandato, essa pessoa só vai terminar o tempo que faltava do mandato anterior, e não começa um novo mandato completo. Ou seja, ela só completa o período que restava do antecessor.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Se alguém for eleito para ocupar o cargo de Presidente ou Vice-Presidente porque o titular saiu antes do fim do mandato, essa pessoa só vai terminar o tempo que faltava do mandato anterior, e não começa um novo mandato completo. Ou seja, ela só completa o período que restava do antecessor.
Perguntas
O que significa "completar o período de seus antecessores" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
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Didática
Técnica
Juridiquês
Isso quer dizer que, se alguém assume o lugar do Presidente ou do Vice-Presidente porque eles saíram antes do tempo, essa pessoa só vai ficar no cargo até terminar o tempo que faltava para acabar o mandato do antigo Presidente. Ela não começa um novo período do zero, só termina o que já estava em andamento.
Quando a lei fala em "completar o período de seus antecessores", significa que, se o Presidente ou o Vice-Presidente saírem do cargo antes do fim do mandato (por exemplo, por renúncia, morte ou impeachment), quem for eleito para substituí-los não terá um mandato novo e completo. Essa pessoa só vai exercer o cargo pelo tempo que faltava para terminar o mandato original. Por exemplo, se faltavam dois anos para acabar o mandato do Presidente que saiu, o novo eleito ficará só esses dois anos, e não quatro anos, que é o tempo normal de um mandato.
O termo "completar o período de seus antecessores" refere-se à investidura do eleito para os cargos de Presidente ou Vice-Presidente da República, em caso de vacância, para exercer apenas o tempo remanescente do mandato originalmente conferido ao antecessor, não inaugurando, portanto, novo período presidencial. O sucessor apenas conclui o ciclo temporal restante do mandato em curso.
A expressão "completar o período de seus antecessores", insertada no § 2º do artigo 81 da Constituição da República, consubstancia o preceito segundo o qual o mandatário eleito em virtude de vacância superveniente dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, ex vi legis, limitar-se-á a exercer o múnus público pelo interregno residual do quadriênio originalmente outorgado ao antecessor, não se inaugurando, destarte, novo mandato, mas tão somente consumando-se o tempus restante do mandato interrompido, em estrita observância ao princípio da continuidade administrativa e da periodicidade eleitoral.
Por que o novo eleito não inicia um mandato novo e sim termina o do antecessor?
Escolha quem deve responder
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Técnica
Juridiquês
Quando alguém assume o lugar do presidente que saiu antes do tempo, essa pessoa só vai terminar o tempo que faltava para acabar o mandato do antigo presidente. Não começa um novo tempo de governo. Isso acontece para manter a ordem e o calendário das eleições, evitando confusão e mandatos fora do ritmo normal.
Quando o presidente sai do cargo antes do fim do mandato, quem entra no lugar dele não começa um novo mandato completo. A ideia é que essa pessoa apenas termine o tempo que faltava do mandato anterior. Isso serve para manter o ciclo das eleições sempre igual e evitar que o calendário político fique bagunçado. Por exemplo, se o presidente deveria ficar até 2026, mas sai em 2024, o novo eleito só fica até 2026, e não até 2030. Assim, as eleições continuam acontecendo nos mesmos anos previstos.
A razão pela qual o sucessor, eleito para preencher a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, não inicia novo mandato, mas apenas completa o período remanescente do antecessor, decorre do princípio da continuidade e regularidade do mandato presidencial, conforme previsto no § 2º do art. 81 da Constituição Federal. Tal disposição visa preservar a periodicidade eleitoral e a estabilidade institucional, evitando a alteração do calendário constitucional de eleições e a extensão indevida do exercício do mandato.
Ex vi do disposto no § 2º do art. 81 da Constituição da República, impende asseverar que o novel eleito, em caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, não inaugura novo quadriênio presidencial, mas, sim, adentra no interregno remanescente do mandato originário, em estrita observância ao princípio da continuidade administrativa e à periodicidade eleitoral, corolários do Estado Democrático de Direito. Tal hermenêutica visa obstar a disrupção do calendário constitucional e resguardar a segurança jurídica e a estabilidade das instituições republicanas, ex vi legis.