SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Explicação
Se tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente da República deixarem seus cargos ao mesmo tempo, deve ser feita uma nova eleição em até noventa dias após a saída do último deles. Isso garante que o país não fique sem liderança por muito tempo.
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Explicação do Trecho
Explicação
Se tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente da República deixarem seus cargos ao mesmo tempo, deve ser feita uma nova eleição em até noventa dias após a saída do último deles. Isso garante que o país não fique sem liderança por muito tempo.
Perguntas
O que significa "vagando os cargos" neste contexto?
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Quando a lei fala que os cargos estão "vagando", quer dizer que estão vazios, ou seja, que não tem ninguém ocupando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente. Isso pode acontecer, por exemplo, se eles saírem, morrerem ou forem impedidos de continuar no cargo.
No contexto da lei, "vagando os cargos" significa que tanto o cargo de Presidente quanto o de Vice-Presidente ficaram desocupados, ou seja, não há ninguém exercendo essas funções. Isso pode acontecer por motivos como morte, renúncia, impeachment ou qualquer outra razão que faça com que ambos deixem seus cargos. Assim, para evitar que o país fique sem liderança, a Constituição determina que uma nova eleição deve ser feita em até noventa dias depois que o último dos dois cargos ficou vago.
A expressão "vagando os cargos" refere-se à vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, seja por morte, renúncia, destituição, impedimento ou qualquer outra causa que gere a cessação do exercício das funções por ambos. Nessa hipótese, a Constituição determina a realização de eleições diretas no prazo de noventa dias, contados da abertura da última vaga.
A expressão "vagando os cargos", nos termos do art. 81 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na ocorrência de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, ex vi de causas como morte, renúncia, perda do mandato ou impedimento definitivo, configurando, assim, a ausência de titularidade no ápice do Poder Executivo. Diante de tal hipótese, impende a realização de pleito eleitoral, ad referendum, no prazo de noventa dias, a contar da abertura da derradeira vacância, em observância ao princípio da continuidade administrativa e da supremacia do interesse público.
Por que a eleição precisa ser feita em até noventa dias após a última vaga?
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A eleição precisa ser feita em até noventa dias porque, se o país ficar muito tempo sem Presidente nem Vice-Presidente, pode haver confusão e falta de comando. Esses noventa dias servem para garantir que o Brasil tenha um novo líder rapidamente, mantendo a ordem e o funcionamento do governo.
A Constituição determina que, caso tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente deixem seus cargos, uma nova eleição deve acontecer em até noventa dias. Isso é importante para evitar que o país fique sem liderança por um período longo, o que poderia causar instabilidade política e administrativa. O prazo de noventa dias é considerado suficiente para organizar uma eleição, permitindo que os cidadãos escolham novos representantes, mas sem demorar demais a restabelecer o comando do Poder Executivo.
O prazo de noventa dias previsto no art. 81 da CF/88 visa assegurar a continuidade da chefia do Poder Executivo federal, evitando a vacância prolongada dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Trata-se de medida que busca preservar a estabilidade institucional e a legitimidade democrática, ao estabelecer um lapso temporal razoável para a realização do novo pleito, compatibilizando a necessidade de celeridade com o tempo hábil para a organização do processo eleitoral.
Ex vi do art. 81 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a realização do sufrágio no interregno de noventa dies, contados ab initio da vacância do último dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, consubstancia providência de índole garantística, destinada a obstar a perpetuação do estado de acefalia no ápice do Poder Executivo. Tal preceito visa resguardar a continuidade administrativa e a supremacia do princípio democrático, ao tempo em que propicia a observância do devido processo eleitoral, sem olvidar da necessidade de celeridade e segurança jurídica que se impõem à res publica.