Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

Explicação

Se tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente da República deixarem seus cargos ao mesmo tempo, deve ser feita uma nova eleição em até noventa dias após a saída do último deles. Isso garante que o país não fique sem liderança por muito tempo.
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