SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Explicação
Se tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente do Brasil não puderem exercer o cargo, outras autoridades são chamadas, em ordem, para assumir temporariamente a Presidência: primeiro o Presidente da Câmara dos Deputados, depois o do Senado Federal e, por fim, o do Supremo Tribunal Federal. Isso garante que o país não fique sem liderança.
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Se tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente do Brasil não puderem exercer o cargo, outras autoridades são chamadas, em ordem, para assumir temporariamente a Presidência: primeiro o Presidente da Câmara dos Deputados, depois o do Senado Federal e, por fim, o do Supremo Tribunal Federal. Isso garante que o país não fique sem liderança.
Perguntas
O que significa "impedimento" e "vacância" dos cargos mencionados?
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"Impedimento" quer dizer que o Presidente ou o Vice-Presidente não pode trabalhar por algum tempo, mas ainda continua sendo o chefe. Pode ser por doença, viagem ou algum outro motivo temporário.
"Vacância" é quando o cargo fica vago, ou seja, não tem ninguém ocupando. Isso acontece quando o Presidente ou o Vice-Presidente sai do cargo de vez, por exemplo, se morrer, renunciar ou for afastado de forma definitiva.
"Impedimento" significa que o Presidente ou o Vice-Presidente está impossibilitado de exercer suas funções por algum motivo, mas continua sendo o titular do cargo. Por exemplo, se o Presidente ficar doente, viajar para fora do país ou for suspenso temporariamente, ele está impedido.
Já "vacância" ocorre quando o cargo realmente fica vazio, ou seja, não há mais ninguém ocupando. Isso pode acontecer se o Presidente ou Vice-Presidente morrer, renunciar, for destituído definitivamente ou perder o mandato. Nesses casos, é necessário que alguém assuma o cargo até que um novo titular seja escolhido.
"Impedimento" refere-se à situação em que o Presidente ou o Vice-Presidente da República, embora permaneça titular do cargo, encontra-se temporariamente impossibilitado de exercer suas funções, seja por motivo legal, judicial ou circunstancial.
"Vacância" consiste na ausência definitiva do titular do cargo, seja por morte, renúncia, destituição, perda do mandato ou outra causa que implique o término do vínculo do agente público com o cargo, tornando-o desocupado.
O vocábulo "impedimento" denota a circunstância em que o Chefe do Poder Executivo ou seu substituto imediato, malgrado permaneça investido na dignidade do cargo, vê-se obstado, por motivo superveniente e de índole transitória, de exercer as prerrogativas e atribuições inerentes à função. Por sua vez, a "vacância" consubstancia-se na cessação definitiva da investidura, seja por óbito, renúncia, perda do mandato ex vi legis ou destituição, ensejando a abertura da respectiva cadeira e, por conseguinte, a necessidade de sucessão ad interim ou definitiva, nos termos do ordenamento constitucional pátrio.
Por que existe uma ordem específica de sucessão para a Presidência?
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Existe uma ordem para quem assume a Presidência porque, se o Presidente e o Vice-Presidente não puderem trabalhar, o país precisa de alguém para comandar. Essa lista já está pronta para evitar confusão e garantir que sempre tenha alguém responsável pelo governo. Assim, o Brasil nunca fica sem um líder.
A ordem de sucessão para a Presidência existe para garantir que o país nunca fique sem um chefe de governo, mesmo em situações inesperadas, como doença, afastamento ou morte do Presidente e do Vice-Presidente. A Constituição já determina quem deve assumir: primeiro o Presidente da Câmara dos Deputados, depois o do Senado Federal e, por último, o do Supremo Tribunal Federal. Isso evita disputas e incertezas, pois todos sabem exatamente quem será chamado em cada situação. É como ter uma fila organizada: se o primeiro não pode, chama o segundo, e assim por diante, mantendo a estabilidade do país.
A ordem de sucessão presidencial prevista no art. 80 da CF/88 visa assegurar a continuidade da chefia do Poder Executivo, prevenindo lacunas de poder em situações de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente. A escolha dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal como sucessores reflete a representatividade institucional e o equilíbrio entre os Poderes, conferindo legitimidade e previsibilidade ao processo sucessório.
A ratio essendi da ordem de sucessão presidencial, delineada no art. 80 da Carta Magna de 1988, reside na necessidade de resguardar a continuidade administrativa e a estabilidade institucional da República, evitando o vácuo de poder e eventuais crises de governabilidade. A lex fundamentalis, ao elencar, em ordem preestabelecida, os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal como sucessores ad interim, consagra o princípio da segurança jurídica e da harmonia entre os Poderes, preservando, destarte, o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito.
O que acontece se todos esses substitutos estiverem impedidos ao mesmo tempo?
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Se todas essas pessoas que podem substituir o Presidente também não puderem assumir o cargo ao mesmo tempo, o Brasil fica sem ninguém para ocupar a Presidência temporariamente. Nessa situação, seria preciso esperar que pelo menos uma dessas pessoas pudesse assumir ou que se encontrasse outra solução, como uma nova eleição, dependendo do motivo do impedimento.
Se acontecer uma situação muito rara em que o Presidente, o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal estejam todos impedidos de assumir a Presidência ao mesmo tempo, a Constituição não prevê uma solução direta. Isso significa que não há uma regra clara sobre quem assumiria o cargo. Nesses casos extremos, provavelmente o Congresso Nacional teria que decidir rapidamente o que fazer, talvez convocando uma eleição ou criando uma solução temporária, para que o país não fique sem liderança.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 80, estabelece a ordem de substituição do Presidente da República, mas não prevê expressamente solução para a hipótese de impedimento simultâneo de todos os substitutos elencados (Vice-Presidente, Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF). Diante dessa omissão constitucional, caberia ao Congresso Nacional deliberar sobre a situação, possivelmente mediante interpretação sistemática da Constituição e aplicação subsidiária de princípios constitucionais, até que se restabeleça a possibilidade de posse de algum dos legitimados ou se convoque nova eleição, conforme o caso.
Na remota hipótese de impedimento concomitante do Presidente da República, do Vice-Presidente, bem como dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, verifica-se lacuna normativa no texto constitucional pátrio, porquanto o art. 80 da Carta Magna não contempla ulteriores substitutos. Tal situação ensejaria, ex vi do princípio da continuidade administrativa e da supremacia do interesse público, a necessidade de deliberação ad hoc pelo Congresso Nacional, quiçá mediante interpretação extensiva ou integrativa, até que se restabeleça a regularidade da chefia do Poder Executivo, podendo, ainda, cogitar-se da convocação de eleições, nos termos do art. 81, caput, da CF/88, caso preenchidos os requisitos temporais ali estabelecidos.