Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Explicação

Se tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente do Brasil não puderem exercer o cargo, outras autoridades são chamadas, em ordem, para assumir temporariamente a Presidência: primeiro o Presidente da Câmara dos Deputados, depois o do Senado Federal e, por fim, o do Supremo Tribunal Federal. Isso garante que o país não fique sem liderança.
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