SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Explicação
Quando o Presidente do Brasil não pode exercer suas funções temporariamente, o Vice-Presidente assume seu lugar. Se o cargo de Presidente ficar definitivamente vago, o Vice-Presidente passa a ser o novo Presidente.
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando o Presidente do Brasil não pode exercer suas funções temporariamente, o Vice-Presidente assume seu lugar. Se o cargo de Presidente ficar definitivamente vago, o Vice-Presidente passa a ser o novo Presidente.
Perguntas
O que significa "impedimento" do Presidente?
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"Impedimento" do Presidente significa que ele não pode trabalhar por um tempo. Pode ser porque está doente, viajando ou por outro motivo que o afaste do cargo por alguns dias ou meses. Nesse período, o Vice-Presidente faz o trabalho dele. Assim que o Presidente puder voltar, ele reassume.
No Direito, quando falamos em "impedimento" do Presidente, estamos nos referindo a situações em que ele, por algum motivo, não pode exercer suas funções por um tempo, mas não perdeu o cargo. Por exemplo, se o Presidente ficar doente, viajar para outro país ou tiver que se afastar por algum motivo legal, ele fica "impedido" de atuar. Nesses casos, o Vice-Presidente assume temporariamente as funções até que o Presidente possa retornar. É diferente da "vaga", que acontece quando o cargo fica definitivamente sem titular, como em caso de morte, renúncia ou impeachment.
O "impedimento" do Presidente da República, conforme previsto no art. 79 da CF/88, refere-se a afastamentos temporários do titular do Poder Executivo, em virtude de situações que o impossibilitem de exercer suas funções, sem a extinção definitiva do mandato. Nesses casos, ocorre a substituição pelo Vice-Presidente, que exerce as atribuições presidenciais até o retorno do titular. O impedimento distingue-se da "vaga", que implica vacância permanente do cargo.
O vocábulo "impedimento", exarado no art. 79 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na ocorrência de causas fáticas ou jurídicas que obstam, de maneira temporária e não definitiva, o exercício das funções presidenciais pelo Chefe do Executivo. In casu, o Vice-Presidente opera a substituição ad interim, ex vi legis, até que cesse o óbice impeditivo. Ressalte-se, data venia, que o impedimento diverge ontologicamente da "vaga", esta última caracterizada pela vacância absoluta e definitiva do cargo, ensejando a sucessão, e não mera substituição.
O que é considerado "vaga" do cargo de Presidente?
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Juridiquês
Vaga do cargo de Presidente acontece quando o Presidente não pode mais voltar ao trabalho de jeito nenhum. Isso pode ser porque ele morreu, desistiu do cargo, foi afastado de vez ou ficou doente de forma que não pode mais trabalhar. Nessas situações, o Vice-Presidente vira o novo Presidente.
No Direito, dizemos que o cargo de Presidente está "vago" quando ele não pode mais exercer suas funções de forma permanente. Isso pode acontecer, por exemplo, se o Presidente morrer, renunciar (desistir do cargo), sofrer impeachment (for afastado definitivamente) ou ficar doente de maneira irreversível. Nesses casos, não se trata de uma ausência temporária, mas de uma situação definitiva. Por isso, o Vice-Presidente não apenas substitui, mas assume o cargo de Presidente de verdade.
Considera-se "vaga" do cargo de Presidente da República a situação em que ocorre a vacância definitiva do cargo, seja por morte, renúncia, destituição por processo de impeachment (perda do mandato), ou incapacidade permanente devidamente declarada. Nessas hipóteses, o Vice-Presidente sucede ao Presidente, assumindo o cargo de forma efetiva, conforme previsto no art. 79 da CF/88.
A "vaga" do cargo de Presidente da República, nos termos do art. 79 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na ocorrência de vacância ad perpetuam rei memoriam, resultante de óbito, renúncia expressa, destituição por sentença condenatória transitada em julgado em processo de responsabilidade (impeachment), ou, ainda, incapacidade civil absoluta, declarada nos estritos termos do direito pátrio. Em tais hipóteses, opera-se a sucessão constitucional, ex vi legis, pelo Vice-Presidente, que passa a exercer, de pleno direito, a Chefia do Poder Executivo.