SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Explicação
Se o Presidente ou o Vice-Presidente não tomar posse em até dez dias após a data marcada, sem um motivo muito forte e justificável, o cargo deles será considerado desocupado. Isso significa que será como se eles tivessem desistido ou não pudessem assumir.
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Se o Presidente ou o Vice-Presidente não tomar posse em até dez dias após a data marcada, sem um motivo muito forte e justificável, o cargo deles será considerado desocupado. Isso significa que será como se eles tivessem desistido ou não pudessem assumir.
Perguntas
O que é considerado "motivo de força maior" nesse caso?
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"Motivo de força maior" quer dizer uma razão muito séria e inesperada, que está fora do controle da pessoa. Por exemplo: um problema de saúde grave, um acidente ou algum desastre que realmente impeça o Presidente ou o Vice-Presidente de tomar posse. Não pode ser qualquer desculpa simples, tem que ser algo que ninguém conseguiria evitar.
No Direito, "motivo de força maior" é quando acontece algo tão grave e imprevisível que a pessoa não tem como evitar ou controlar. Imagine que o Presidente eleito sofre um acidente de última hora e está internado, impossibilitado de comparecer à posse. Ou então, ocorre um desastre natural que impede o deslocamento até o local da cerimônia. Nesses casos, entende-se que não é culpa da pessoa e, por isso, ela não perde o cargo automaticamente. O importante é que a situação realmente torne impossível a posse, não basta ser um simples imprevisto ou um problema menor.
No contexto do art. 78, parágrafo único, da CF/88, "motivo de força maior" refere-se a circunstância imprevisível, inevitável e alheia à vontade do Presidente ou Vice-Presidente eleito, que impossibilite, de modo absoluto, a assunção do cargo no prazo legal. Exemplificativamente, incluem-se eventos como calamidades públicas, enfermidades graves, acidentes ou quaisquer situações que, comprovadamente, impeçam o agente de tomar posse, desde que não decorram de dolo ou culpa.
A expressão "motivo de força maior", consoante o disposto no parágrafo único do art. 78 da Constituição da República, consubstancia-se em evento extraordinário, imprevisível e irresistível, exógeno à esfera de atuação do agente, que obsta, de maneira intransponível, o cumprimento do dever de assunção do cargo no interregno legalmente estabelecido. Trata-se, pois, de causa excludente de responsabilidade, nos moldes do brocardo latino "ad impossibilia nemo tenetur", abrangendo hipóteses tais como enfermidade incapacitante, eventos naturais catastróficos ou quaisquer outros fatos que, por sua natureza, subtraiam do Presidente ou Vice-Presidente eleito a possibilidade fática de investidura, não se admitindo, por óbvio, situações decorrentes de mera conveniência ou negligência.
O que acontece depois que o cargo é declarado vago?
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Depois que o cargo é declarado vago, é como se ele estivesse oficialmente sem ninguém ocupando. Isso significa que outra pessoa precisa assumir o lugar, seguindo as regras que já existem para quando o cargo de Presidente ou Vice-Presidente fica vazio. Normalmente, quem assume é o próximo na linha de sucessão, como o presidente da Câmara dos Deputados.
Quando o cargo de Presidente ou Vice-Presidente é declarado vago, a Constituição prevê uma ordem de sucessão para garantir que o país não fique sem liderança. Por exemplo, se o Presidente não assumir e o cargo ficar vago, quem assume temporariamente é o presidente da Câmara dos Deputados, até que seja feita uma nova eleição ou que a situação seja resolvida. Isso serve para garantir que o governo continue funcionando normalmente, mesmo na ausência do titular.
Após a declaração de vacância do cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República, aplica-se o disposto nos arts. 79 e 80 da CF/88. O Vice-Presidente assume o cargo de Presidente, e, na ausência deste, a sucessão segue a ordem: presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e presidente do Supremo Tribunal Federal. Ademais, se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, deverão ser convocadas novas eleições diretas em 90 dias; se nos dois últimos anos, eleições indiretas pelo Congresso Nacional em 30 dias.
Declarada a vacância do cargo de Chefe do Executivo, ex vi do parágrafo único do art. 78 da Carta Magna, opera-se, ipso facto, o mecanismo sucessório previsto nos arts. 79 e 80 do Texto Constitucional. Inexistindo Vice-Presidente, a presidência será exercida, sucessivamente, pelo presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, ad referendum de ulterior eleição, direta ou indireta, a depender do interregno do quadriênio presidencial, nos termos do art. 81 da Constituição Federal. Tal providência visa resguardar a continuidade administrativa e a estabilidade institucional da República Federativa do Brasil.
O que significa "tomar posse" para o Presidente ou Vice-Presidente?
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"Tomar posse" é quando o Presidente ou o Vice-Presidente começa oficialmente o trabalho, fazendo um juramento na frente de várias pessoas importantes. Eles prometem seguir as regras do país e cuidar do povo. Só depois disso é que eles podem realmente ser chamados de Presidente ou Vice-Presidente.
"Tomar posse" significa iniciar, de fato, o exercício do cargo de Presidente ou Vice-Presidente. Para isso, a pessoa precisa participar de uma cerimônia oficial, geralmente no Congresso Nacional, onde faz um juramento público. Nesse juramento, ela promete cumprir a Constituição, respeitar as leis e trabalhar pelo bem do Brasil. Só após esse ato é que ela pode exercer as funções do cargo. Se não fizer isso no prazo de dez dias, sem uma justificativa muito forte, o cargo fica vago, como se ela tivesse desistido.
Tomar posse, para o Presidente ou Vice-Presidente da República, consiste na formalidade solene realizada em sessão do Congresso Nacional, na qual o empossando presta o compromisso constitucional de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, conforme disposto no art. 78 da CF/88. A posse é condição indispensável para o exercício do mandato.
Ato contínuo à proclamação do resultado eleitoral, a assunção do cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República demanda, ex vi do art. 78 da Carta Magna, a realização da solenidade de posse em sessão do Congresso Nacional, ocasião em que o eleito profere o compromisso constitucional de observar e fazer observar a Constituição Federal, as leis da República, bem como de promover o bem comum, a unidade, a integridade e a independência nacionais. Tal ato reveste-se de natureza constitutiva, sendo conditio sine qua non para a investidura e ulterior exercício das funções atinentes à Chefia do Poder Executivo.
Por que existe um prazo de dez dias para assumir o cargo?
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Esse prazo de dez dias existe para garantir que o país não fique sem presidente ou vice-presidente por muito tempo. Se a pessoa não assumir logo, o cargo fica vago e outra solução pode ser tomada. Assim, o governo continua funcionando normalmente.
A lei coloca esse prazo de dez dias para evitar que o cargo de presidente ou vice-presidente fique indefinido, ou seja, sem alguém exercendo a função. Imagine se alguém fosse eleito, mas demorasse muito para começar a trabalhar-isso poderia causar confusão e prejudicar o país. Então, se a pessoa não tomar posse em até dez dias, sem uma boa justificativa, o cargo é declarado vago e o processo para escolher um novo ocupante pode começar. Isso garante estabilidade e continuidade no governo.
O prazo de dez dias para a assunção do cargo visa assegurar a efetividade e continuidade da administração pública, evitando a vacância prolongada dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Caso o empossando não assuma no prazo legal, salvo motivo de força maior, a vacância é declarada, permitindo a aplicação das normas constitucionais relativas à sucessão. Tal medida previne situações de instabilidade institucional.
O dies ad quem de dez dias estabelecido no parágrafo único do art. 78 da Constituição Federal de 1988 consubstancia-se como mecanismo jurídico de salvaguarda da continuidade e estabilidade do Poder Executivo, obstando a perpetuação de situações de indefinição quanto à titularidade da Chefia do Estado. Exsurge, pois, como preceito de ordem pública, cuja inobservância, salvo excludente de força maior, enseja a declaração de vacância do cargo, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público, ex vi legis.