SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Explicação
O Presidente e o Vice-Presidente do Brasil precisam fazer um juramento oficial ao assumir seus cargos. Esse juramento é feito em uma reunião especial do Congresso Nacional, onde eles prometem seguir e proteger a Constituição, respeitar as leis e trabalhar pelo bem do país e do povo.
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Explicação do Trecho
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O Presidente e o Vice-Presidente do Brasil precisam fazer um juramento oficial ao assumir seus cargos. Esse juramento é feito em uma reunião especial do Congresso Nacional, onde eles prometem seguir e proteger a Constituição, respeitar as leis e trabalhar pelo bem do país e do povo.
Perguntas
O que significa "tomar posse" em sessão do Congresso Nacional?
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Juridiquês
"Tomar posse" quer dizer começar oficialmente o trabalho como Presidente ou Vice-Presidente do Brasil. Para isso, eles precisam ir até uma reunião especial com todos os deputados e senadores, chamada sessão do Congresso Nacional. Lá, eles fazem uma promessa de seguir as regras do país e cuidar do povo brasileiro. Só depois disso é que podem começar a trabalhar de verdade.
No contexto da Constituição, "tomar posse" significa que o Presidente e o Vice-Presidente vão oficialmente iniciar suas funções. Isso acontece em uma cerimônia especial, chamada sessão do Congresso Nacional, onde todos os deputados e senadores estão presentes. Nessa ocasião, eles fazem um juramento solene, prometendo seguir a Constituição, respeitar as leis e trabalhar pelo bem do Brasil. É como se fosse uma cerimônia de formatura, mas para começar a governar o país: só depois desse ato é que eles podem exercer o cargo.
"Tomar posse" em sessão do Congresso Nacional, conforme o art. 78 da CF/88, consiste no ato formal e solene pelo qual o Presidente e o Vice-Presidente da República, perante o Congresso Nacional reunido em sessão conjunta, assumem oficialmente seus cargos mediante a prestação de compromisso constitucional. Tal compromisso envolve a promessa de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. A posse é condição indispensável para o exercício das funções presidenciais e vice-presidenciais.
Ato contínuo à proclamação dos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, impende-lhes, ex vi do art. 78 da Carta Magna de 1988, a assunção formal do múnus público mediante o rito solene da posse, a ser realizada em sessão conjunta do Congresso Nacional. Nesta ocasião, coram legis, os empossandos prestam o compromisso constitucional, adstringindo-se à fiel observância dos preceitos constitucionais, à defesa das leis e à promoção do bem comum, bem como à salvaguarda da união, da integridade e da independência da República Federativa do Brasil. Trata-se de condição sine qua non para a investidura e o exercício legítimo das funções atinentes à Chefia do Poder Executivo.
Para que serve o compromisso de "sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil"?
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Juridiquês
Esse compromisso serve para garantir que o Presidente e o Vice-Presidente vão trabalhar para manter o Brasil unido, inteiro e livre. Ou seja, eles prometem não deixar o país se dividir, não permitir que partes do território sejam separadas e defender o Brasil contra qualquer ameaça de fora.
O compromisso de "sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil" significa que o Presidente e o Vice-Presidente prometem proteger o país de qualquer situação que possa dividi-lo, diminuir seu território ou torná-lo dependente de outros países. Por exemplo, eles não podem permitir que uma parte do Brasil se separe ou que o país perca sua autonomia para governos estrangeiros. Esse juramento é importante para garantir que os líderes do país sempre vão defender o Brasil como um todo, mantendo-o unido, seguro e soberano.
O compromisso de "sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil" previsto no art. 78 da CF/88 impõe ao Presidente e ao Vice-Presidente o dever constitucional de zelar pela unidade federativa, pela inviolabilidade do território nacional e pela soberania do Estado brasileiro. Trata-se de obrigação solene, assumida no ato de posse, visando assegurar a coesão nacional, a preservação do território e a autonomia do país perante outros Estados.
O escopo do compromisso de "sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil", consoante preceitua o art. 78 da Constituição da República Federativa de 1988, consubstancia-se em verdadeiro munus público de natureza solene, pelo qual o Chefe do Poder Executivo Federal, ao assumir o cargo, anui, ex vi legis, em resguardar a indissolubilidade do pacto federativo, a inviolabilidade do território pátrio e a autonomia soberana do Estado brasileiro no concerto das nações. Tal juramento, de índole constitucional, reveste-se de notável significado simbólico e jurídico, sendo conditio sine qua non para o exercício legítimo das funções presidenciais, em consonância com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.