Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Explicação

O Presidente e o Vice-Presidente do Brasil precisam fazer um juramento oficial ao assumir seus cargos. Esse juramento é feito em uma reunião especial do Congresso Nacional, onde eles prometem seguir e proteger a Constituição, respeitar as leis e trabalhar pelo bem do país e do povo.
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