SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Explicação
Quando uma pessoa é eleita Presidente da República, automaticamente o candidato a Vice-Presidente que estava registrado junto com ela também é eleito. Ou seja, a votação é feita para a dupla, não separadamente.
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando uma pessoa é eleita Presidente da República, automaticamente o candidato a Vice-Presidente que estava registrado junto com ela também é eleito. Ou seja, a votação é feita para a dupla, não separadamente.
Perguntas
O que significa "registrado" nesse contexto?
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No trecho da lei, "registrado" quer dizer que o nome do Vice-Presidente está junto com o do Presidente na hora de se inscrever para a eleição. Eles formam uma dupla e aparecem juntos na lista de candidatos, então, quando você vota em um, está votando nos dois ao mesmo tempo.
Aqui, "registrado" significa que o candidato a Vice-Presidente foi oficialmente inscrito junto com o candidato a Presidente no momento em que a chapa foi apresentada à Justiça Eleitoral. Ou seja, antes da eleição, cada candidato a Presidente escolhe quem será seu Vice, e os dois se inscrevem juntos, formando uma chapa. Assim, na hora da votação, o eleitor escolhe a dupla, não cada um separadamente.
No contexto do § 1º do art. 77 da CF/88, "registrado" refere-se ao ato formal de inscrição da chapa composta pelos candidatos a Presidente e Vice-Presidente perante a Justiça Eleitoral, conforme os requisitos previstos na legislação eleitoral. O registro conjunto implica que a candidatura ao cargo de Vice-Presidente está vinculada à candidatura ao cargo de Presidente, sendo ambos submetidos ao sufrágio em uma única votação.
No escólio do § 1º do art. 77 da Constituição Federal, o vocábulo "registrado" denota o ato jurídico-formal de inscrição da chapa presidencial, consubstanciando-se na protocolização, perante a Justiça Eleitoral, do pedido de registro da candidatura, adunando-se, in casu, os nomes do postulante ao cargo de Presidente e de seu respectivo Vice-Presidente. Tal registro, conditio sine qua non para a participação no pleito, opera a vinculação indissociável entre ambos, de modo que a eleição de um implica, ipso facto, a eleição do outro, ex vi legis.
Por que a eleição do Vice-Presidente está vinculada à do Presidente?
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Técnica
Juridiquês
A eleição do Vice-Presidente está ligada à do Presidente porque os dois formam uma dupla. Quando você vota para Presidente, está escolhendo também quem será o Vice, pois eles se apresentam juntos na eleição. Assim, quem ganhar para Presidente leva junto o Vice que estava com ele.
No Brasil, o Presidente e o Vice-Presidente se candidatam juntos, como uma equipe. Isso significa que, ao votar em um candidato a Presidente, você está automaticamente votando no Vice que faz parte da chapa dele. Essa regra existe para garantir que, caso o Presidente precise se ausentar ou não possa continuar no cargo, o Vice que assume compartilhe das mesmas ideias e propostas, garantindo continuidade e estabilidade ao governo.
A vinculação da eleição do Vice-Presidente à do Presidente decorre do sistema eleitoral de chapas previsto no art. 77, § 1º, da CF/88. Tal disposição visa assegurar a unidade programática e administrativa do Poder Executivo, evitando conflitos de legitimidade e divergências políticas entre os ocupantes dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, uma vez que ambos são eleitos conjuntamente pelo sufrágio universal e direto.
A ratio essendi do § 1º do art. 77 da Carta Magna de 1988 reside na indissociabilidade da investidura dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, os quais, ex vi legis, devem ser sufragados em conjunto, mediante registro prévio de chapa. Tal constructo jurídico visa preservar a harmonia e a continuidade administrativa do Poder Executivo, obviando eventuais dissensos institucionais que poderiam advir da eleição autônoma dos referidos mandatários, em consonância com os princípios da unidade e da estabilidade governamental.