Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

Explicação

O artigo diz que a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Brasil acontece ao mesmo tempo, sendo o primeiro turno no primeiro domingo de outubro e, se necessário, o segundo turno no último domingo de outubro. Essas eleições são realizadas no ano anterior ao fim do mandato do presidente atual.
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