SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Explicação
O artigo diz que a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Brasil acontece ao mesmo tempo, sendo o primeiro turno no primeiro domingo de outubro e, se necessário, o segundo turno no último domingo de outubro. Essas eleições são realizadas no ano anterior ao fim do mandato do presidente atual.
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Explicação do Trecho
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O artigo diz que a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Brasil acontece ao mesmo tempo, sendo o primeiro turno no primeiro domingo de outubro e, se necessário, o segundo turno no último domingo de outubro. Essas eleições são realizadas no ano anterior ao fim do mandato do presidente atual.
Perguntas
O que significa "primeiro turno" e "segundo turno" em uma eleição?
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O "primeiro turno" é a primeira votação para escolher o presidente. Todo mundo vota nesse dia. Se ninguém conseguir mais da metade dos votos, acontece o "segundo turno", que é uma nova votação só com os dois candidatos mais votados. Assim, um deles vai ganhar.
O termo "primeiro turno" refere-se à primeira etapa da eleição, quando todos os candidatos participam e os eleitores votam em quem preferem. Se algum candidato conseguir mais de 50% dos votos válidos, ele já é eleito. Mas, se nenhum candidato alcançar essa maioria, acontece o "segundo turno": uma nova votação, só entre os dois candidatos mais votados do primeiro turno. Isso garante que o vencedor tenha o apoio da maioria dos eleitores.
No contexto eleitoral brasileiro, "primeiro turno" designa a fase inicial do pleito, na qual concorrem todos os candidatos habilitados. Caso nenhum obtenha maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos), realiza-se o "segundo turno", restrito aos dois candidatos mais votados, para definição do vencedor por maioria simples.
In casu, "primeiro turno" consubstancia-se na etapa inaugural do certame eleitoral, em que todos os postulantes ao cargo máximo do Executivo nacional submetem-se ao sufrágio universal, nos termos do art. 77 da CF/88. Não logrando nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ex vi legis, deflagra-se o "segundo turno", restringindo-se a disputa aos dois candidatos mais votados, a fim de se assegurar a legitimidade democrática do eleito, em consonância com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
Por que a eleição acontece no ano anterior ao término do mandato presidencial?
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A eleição acontece no ano antes do presidente sair do cargo para dar tempo de contar os votos, resolver possíveis problemas e preparar tudo para a troca de presidente. Assim, quando o mandato do presidente termina, já se sabe quem vai entrar e tudo acontece sem confusão.
A eleição ocorre no ano anterior ao término do mandato presidencial para garantir uma transição organizada e segura entre o presidente que está saindo e o que vai entrar. Isso permite que sejam feitos todos os procedimentos necessários, como apuração dos votos, julgamento de recursos e preparação da posse. Dessa forma, quando o mandato acaba, o novo presidente já está pronto para assumir, evitando qualquer período sem liderança ou incerteza no comando do país.
A realização das eleições presidenciais no ano anterior ao término do mandato, conforme dispõe o art. 77 da CF/88, visa assegurar a continuidade administrativa e a regularidade da sucessão presidencial. O intervalo entre a eleição e a posse permite a conclusão dos trâmites eleitorais, incluindo eventuais recursos judiciais, diplomação dos eleitos e preparação para a transmissão do cargo, evitando vacância ou instabilidade institucional.
Consoante preceitua o artigo 77 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a antecipação do pleito presidencial para o ano antecedente ao termo final do mandato vigente constitui medida de prudência jurídica e política, destinada a garantir a lisura do processo eleitoral, a exauriente apreciação de eventuais controvérsias judiciais e a ininterrupta continuidade do exercício do Poder Executivo. Destarte, tal previsão obsta a ocorrência de lapsos temporais que possam ensejar vacância ou incerteza quanto à titularidade da Chefia do Estado, em estrita observância ao princípio da segurança jurídica e da estabilidade institucional.
O que é considerado "mandato presidencial vigente"?
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"Mandato presidencial vigente" quer dizer o tempo em que o presidente atual está no cargo. Por exemplo, se o presidente foi eleito para ficar quatro anos, esse período de quatro anos é o mandato dele. Então, quando a lei fala em "mandato presidencial vigente", está falando do tempo que o presidente atual ainda está trabalhando como presidente.
O termo "mandato presidencial vigente" se refere ao período em que o presidente eleito está exercendo suas funções, ou seja, o tempo em que ele está oficialmente no cargo. No Brasil, esse mandato dura quatro anos. Por exemplo, se um presidente tomou posse em 1º de janeiro de 2023, seu mandato vai até 31 de dezembro de 2026. Durante esse tempo, dizemos que está em vigor o "mandato presidencial vigente". A lei usa essa expressão para indicar que as próximas eleições devem acontecer antes desse período acabar, garantindo que não haja interrupção entre um presidente e outro.
"Mandato presidencial vigente" corresponde ao período constitucional de exercício do cargo de Presidente da República, iniciado com a posse e encerrado com o término do quadriênio presidencial, conforme previsto no art. 82 da CF/88. Refere-se, portanto, ao lapso temporal em que o titular do Poder Executivo federal exerce legitimamente suas funções, até a investidura do sucessor.
O vocábulo "mandato presidencial vigente" consubstancia-se no interregno temporal em que o Chefe do Poder Executivo federal, legitimado pelo sufrágio universal e direto, encontra-se investido nas funções presidenciais, nos termos do art. 82 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, exsurgindo desde o ato de posse até o termo ad quem do quadriênio constitucional, findo o qual se opera a transmissão do múnus ao sucessor eleito, ex vi legis.