Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Explicação

O artigo diz que o Presidente da República é quem comanda o Poder Executivo no Brasil. Ele não faz isso sozinho, pois conta com a ajuda dos Ministros de Estado, que são pessoas escolhidas para cuidar de áreas específicas do governo, como saúde, educação e economia.
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