SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Explicação
Qualquer pessoa, partido político, associação ou sindicato pode denunciar problemas ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União, seguindo o que a lei determina. Isso significa que não é preciso ser autoridade ou ter cargo público para apontar possíveis irregularidades.
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Qualquer pessoa, partido político, associação ou sindicato pode denunciar problemas ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União, seguindo o que a lei determina. Isso significa que não é preciso ser autoridade ou ter cargo público para apontar possíveis irregularidades.
Perguntas
O que significa ser "parte legítima" nesse contexto?
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Ser "parte legítima" quer dizer que a pessoa, grupo ou organização tem permissão para fazer a denúncia. Ou seja, pode avisar oficialmente o Tribunal de Contas da União sobre algum problema ou coisa errada. Não precisa ser alguém importante ou do governo - qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato pode fazer isso.
No Direito, ser "parte legítima" significa ter o direito de participar de um processo ou de tomar uma atitude legal, como fazer uma denúncia. No caso desse trecho da Constituição, isso quer dizer que qualquer pessoa comum, partido político, associação ou sindicato tem o direito de avisar o Tribunal de Contas da União se encontrar alguma irregularidade ou ilegalidade. Por exemplo: se você descobre que dinheiro público está sendo mal usado, você pode denunciar, mesmo não sendo político ou servidor público. Isso amplia a fiscalização, permitindo que mais pessoas ajudem a cuidar do uso do dinheiro público.
No contexto apresentado, "parte legítima" refere-se à titularidade processual ativa conferida a cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos para promover, na forma da lei, denúncias de irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Trata-se da legitimação ad causam prevista constitucionalmente, independentemente de interesse jurídico próprio, visando à proteção do interesse público e à fiscalização da administração pública.
A expressão "parte legítima", ex vi do disposto no § 2º do art. 74 da Constituição Federal de 1988, consubstancia a atribuição de legitimação ad causam ativa a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, para que, observados os ditames legais, possam instaurar o procedimento de denúncia de eventuais irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Tal legitimação, de natureza extraordinária, decorre do interesse difuso na tutela da probidade administrativa e da supremacia do interesse público, não se exigindo demonstração de interesse jurídico direto ou pessoal, mas tão somente o animus de defesa da res publica.
Para que serve o Tribunal de Contas da União?
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O Tribunal de Contas da União (TCU) serve para vigiar como o dinheiro público é usado pelo governo federal. Ele verifica se os gastos estão corretos e se ninguém está fazendo coisa errada com o dinheiro do povo. Qualquer pessoa pode avisar o TCU se perceber algum problema ou desvio.
O Tribunal de Contas da União, conhecido como TCU, é um órgão que tem a missão de fiscalizar como o governo federal gasta o dinheiro público. Ele analisa as contas, verifica contratos, obras e serviços pagos com recursos públicos, para garantir que tudo seja feito de maneira correta e transparente. Se alguém notar alguma irregularidade, como mau uso do dinheiro ou corrupção, pode denunciar ao TCU, mesmo que não seja funcionário público. Assim, o TCU ajuda a proteger o dinheiro de todos os brasileiros.
O Tribunal de Contas da União é órgão de controle externo vinculado ao Poder Legislativo, incumbido de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais, conforme disposto nos arts. 70 a 75 da Constituição Federal de 1988. Sua competência abrange o exame da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Administração Pública federal. O TCU aprecia contas, realiza auditorias, emite pareceres e pode aplicar sanções administrativas. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato possui legitimidade para denunciar irregularidades perante o órgão, nos termos do art. 74, §2º, da CF/88.
O Tribunal de Contas da União, ex vi dos arts. 70 e seguintes da Constituição da República, constitui órgão auxiliar do Congresso Nacional, detentor de competência fiscalizatória, de índole externa, sobre a gestão dos recursos públicos federais, exercendo o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Administração Direta e Indireta. Sua atuação abrange a apreciação das contas do Presidente da República, a fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, bem como a imposição de sanções e o julgamento de tomadas de contas especiais. Outrossim, o §2º do art. 74 consagra a legitimação universal, permitindo a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a provocação do TCU, mediante denúncia de irregularidades, em consonância com o postulado da participação popular e do controle social da coisa pública.
O que são "irregularidades ou ilegalidades" que podem ser denunciadas?
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"Irregularidades ou ilegalidades" são problemas ou erros cometidos por órgãos públicos, como gastar dinheiro de forma errada, fazer algo proibido pela lei, ou não seguir as regras. Qualquer pessoa pode avisar o Tribunal de Contas da União quando percebe que algo assim está acontecendo.
Quando falamos em "irregularidades ou ilegalidades", estamos nos referindo a situações em que órgãos públicos não cumprem as regras ou leis que deveriam seguir. Por exemplo, se um órgão gasta dinheiro público sem prestar contas, faz compras sem licitação, ou contrata pessoas sem concurso, isso pode ser uma irregularidade (quando não segue as normas) ou uma ilegalidade (quando faz algo proibido por lei). O Tribunal de Contas da União existe justamente para receber essas denúncias e investigar se houve algum erro ou crime.
"Irregularidades" referem-se a condutas que violam normas administrativas, procedimentos ou princípios da administração pública, ainda que não constituam crime. "Ilegalidades" correspondem à prática de atos que afrontam dispositivos legais, configurando infração à lei. Ambas podem ser denunciadas ao Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 74, §2º, da CF/88, por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, visando à fiscalização da gestão dos recursos públicos.
As expressões "irregularidades" e "ilegalidades", insertas no §2º do art. 74 da Constituição Federal de 1988, denotam, respectivamente, atos ou omissões perpetrados no âmbito da Administração Pública que se afastam do regramento normativo infralegal ou dos princípios basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como condutas que afrontam, de forma direta, preceitos legais cogentes. Destarte, tais vícios podem ser objeto de denúncia perante a augusta Corte de Contas, por qualquer legitimado ad causam, ex vi legis, com vistas à tutela do erário e à salvaguarda do interesse público.
Como é feito esse processo de denúncia "na forma da lei"?
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Qualquer pessoa pode avisar o Tribunal de Contas da União (TCU) se perceber algo errado com o uso do dinheiro público. Para isso, é preciso seguir algumas regras: escrever a denúncia, explicar o que está errado, juntar provas ou informações e mandar para o TCU. Eles vão analisar se a denúncia faz sentido e, se necessário, investigar.
Quando a lei diz "na forma da lei", significa que existem regras específicas para fazer essa denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU). Qualquer pessoa ou grupo pode denunciar, mas é preciso seguir um procedimento: normalmente, a denúncia deve ser feita por escrito, explicando claramente o problema, apresentando fatos e, se possível, provas ou documentos. O TCU tem canais próprios para receber denúncias, como formulários online, e-mail ou carta. Depois de receber, o TCU verifica se a denúncia está completa e se realmente trata de algo que eles podem investigar. Se estiver tudo certo, eles dão andamento ao processo.
O processo de denúncia "na forma da lei" ao Tribunal de Contas da União (TCU) está disciplinado, principalmente, nos arts. 234 a 237 do Regimento Interno do TCU e na Lei nº 8.443/1992. A denúncia deve ser apresentada por escrito, conter a identificação do denunciante, a descrição dos fatos, a indicação dos responsáveis e, sempre que possível, documentos comprobatórios. O TCU analisa a admissibilidade da denúncia, podendo arquivá-la liminarmente se for manifestamente improcedente ou carecer dos requisitos legais.
A exegese do § 2º do art. 74 da Constituição Federal consagra a legitimação ativa universal para a provocação do Tribunal de Contas da União, adstrita, todavia, à observância do procedimento delineado em legislação infraconstitucional, notadamente a Lei nº 8.443/1992 e o Regimento Interno do TCU. Exige-se, para a regularidade da peça denunciatória, a subscrição do denunciante, a exposição circunstanciada dos fatos, a identificação dos pretensos responsáveis e a juntada de elementos probatórios, sob pena de indeferimento liminar. Ressalte-se que a atuação do TCU, nesse desiderato, está jungida ao princípio do devido processo legal e à estrita legalidade.