SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Explicação
Quando alguém que trabalha no controle interno do governo descobre alguma irregularidade ou ilegalidade, é obrigado a informar o Tribunal de Contas da União. Se não fizer isso, pode ser responsabilizado junto com quem cometeu o erro.
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Quando alguém que trabalha no controle interno do governo descobre alguma irregularidade ou ilegalidade, é obrigado a informar o Tribunal de Contas da União. Se não fizer isso, pode ser responsabilizado junto com quem cometeu o erro.
Perguntas
O que significa "responsabilidade solidária" nesse contexto?
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"Responsabilidade solidária" quer dizer que, se a pessoa do controle interno não avisar sobre um problema, ela pode ser punida junto com quem fez a coisa errada. Ou seja, todos respondem juntos pelo erro, mesmo que só um tenha feito.
No contexto da lei, "responsabilidade solidária" significa que, se o responsável pelo controle interno souber de uma irregularidade e não avisar o Tribunal de Contas da União, ele pode ser responsabilizado junto com quem cometeu a irregularidade. Por exemplo, se uma pessoa faz algo errado e outra, que deveria fiscalizar, fica quieta, as duas podem ser punidas igualmente, como se tivessem feito juntas.
Responsabilidade solidária, neste contexto, implica que o agente de controle interno que, tendo conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, omite-se de comunicar ao TCU, responderá de forma conjunta e igualitária com o(s) autor(es) do ato irregular, nos termos do artigo 275 do Código Civil. Ambos podem ser demandados integralmente pela reparação do dano causado à Administração Pública.
A expressão "responsabilidade solidária", ex vi legis, denota que o agente incumbido do controle interno, ao se omitir no dever de cientificar o Tribunal de Contas da União acerca de irregularidade ou ilegalidade de que tenha ciência, sujeita-se, in solidum, às sanções e obrigações decorrentes do ilícito perpetrado, equiparando-se, para fins de responsabilização, ao autor material do ato lesivo à Administração Pública, nos termos do artigo 74, §1º, da Constituição Federal, c/c artigo 942 do Código Civil.
Para que serve o Tribunal de Contas da União?
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O Tribunal de Contas da União (TCU) serve para fiscalizar como o dinheiro público é usado pelo governo federal. Ele verifica se os gastos estão corretos, se não há desperdício ou desvio, e se as regras estão sendo seguidas. Se encontrar problemas, pode pedir explicações e até punir quem fez errado.
O Tribunal de Contas da União, conhecido como TCU, é um órgão responsável por fiscalizar como o governo federal gasta o dinheiro público. Imagine que ele funciona como um "auditor" do governo: analisa contas, contratos, licitações e verifica se tudo está sendo feito conforme a lei. Se alguém dentro do governo percebe que algo está errado, precisa avisar o TCU, que vai investigar e tomar as providências necessárias. Isso ajuda a evitar corrupção e a garantir que o dinheiro dos impostos seja bem utilizado.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo vinculado ao Poder Legislativo federal, incumbido de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de recursos e cumprimento de metas. Atua mediante apreciação das contas, auditorias, inspeções e julgamento de responsáveis por irregularidades.
O Tribunal de Contas da União, ex vi do disposto nos arts. 70 e 71 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em órgão auxiliar do Congresso Nacional, dotado de competência para exercer o controle externo da Administração Pública federal, precipuamente no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, adstrito aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. Cumpre-lhe, ainda, proceder à apreciação das contas, julgamento dos responsáveis e imposição de sanções, exarando parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo e promovendo a tutela do erário, in vigilando e in judicando.
O que é considerado uma irregularidade ou ilegalidade no controle interno?
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Uma irregularidade é quando algo está errado, mas não chega a ser crime. Por exemplo, gastar dinheiro público de forma errada, sem seguir as regras. Já uma ilegalidade é quando a lei é desrespeitada, ou seja, quando alguém faz algo proibido por lei. Nos dois casos, quem trabalha no controle interno precisa avisar o órgão responsável para que o problema seja resolvido.
No contexto do controle interno do governo, irregularidade é qualquer situação em que as regras, normas ou procedimentos não são seguidos corretamente, mesmo que não seja um crime. Por exemplo, se um órgão público faz um pagamento sem a documentação correta, isso é uma irregularidade. Já ilegalidade é quando há uma violação direta da lei, como fraudar uma licitação ou desviar dinheiro público. Ambos os casos precisam ser comunicados ao Tribunal de Contas da União, pois podem causar prejuízos ao governo e à sociedade.
Irregularidade, no âmbito do controle interno, refere-se a qualquer descumprimento de normas administrativas, procedimentos ou regulamentos internos, ainda que não constitua infração penal. Ilegalidade, por sua vez, consiste na prática de ato contrário à legislação vigente, seja ela constitucional, legal ou infralegal. Em ambos os casos, há o dever funcional de comunicação imediata ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária do agente de controle interno, conforme disposto no art. 74, §1º, da CF/88.
Consoante o magistério do art. 74, §1º, da Constituição da República, reputa-se irregularidade toda conduta ou omissão que denote inobservância às normas de regência administrativa, ainda que destituída de tipicidade penal, ao passo que a ilegalidade consubstancia-se na afronta direta ao ordenamento jurídico pátrio, seja em sua vertente constitucional, legal ou regulamentar. Exsurge, destarte, o dever de cientificação ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária, ex vi legis, por parte dos agentes incumbidos do controle interno, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência que norteiam a Administração Pública.
Quem são os "responsáveis pelo controle interno"?
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Os "responsáveis pelo controle interno" são as pessoas que trabalham dentro dos órgãos do governo para fiscalizar e conferir se tudo está sendo feito corretamente, sem erros ou ilegalidades. Eles são como fiscais internos que cuidam para que o dinheiro público seja usado do jeito certo.
Os "responsáveis pelo controle interno" são servidores ou funcionários dos órgãos públicos que têm a função de acompanhar, conferir e fiscalizar as atividades internas do órgão, especialmente no que diz respeito ao uso do dinheiro público, contratos e cumprimento das regras. Por exemplo, em uma prefeitura, pode ser o chefe da auditoria interna ou o setor de fiscalização financeira. Eles devem agir para evitar erros ou fraudes e, se encontrarem algo errado, precisam avisar o Tribunal de Contas da União.
Os "responsáveis pelo controle interno" são os agentes públicos formalmente designados para exercer as funções de controle interno nos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tais funções compreendem a fiscalização, acompanhamento e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos termos do art. 74 da CF/88. A omissão na comunicação de irregularidades ao TCU implica responsabilidade solidária.
Os "responsáveis pelo controle interno", ex vi do art. 74, §1º, da Constituição Federal de 1988, são aqueles agentes públicos investidos, por força de lei ou ato administrativo, nas atribuições de fiscalização, auditoria e supervisão dos atos de gestão no âmbito dos entes federativos e respectivos Poderes. Trata-se de sujeitos incumbidos da tutela do erário, aos quais incumbe, sob pena de responsabilidade solidária, dar ciência ao Tribunal de Contas da União de quaisquer irregularidades ou ilegalidades de que tenham conhecimento, sob pena de incidir nas sanções previstas no ordenamento jurídico pátrio.