Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Explicação

Esse trecho diz que os sistemas de controle interno dos Poderes devem ajudar o controle externo a cumprir sua função. Ou seja, eles precisam fornecer informações e apoio para que órgãos como o Tribunal de Contas possam fiscalizar corretamente o uso do dinheiro público.
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