Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
d) de banimento;

Explicação

O trecho diz que ninguém pode receber como punição a pena de banimento, ou seja, ser expulso do país de forma definitiva como castigo por um crime. Isso significa que o Brasil não admite esse tipo de pena, protegendo o direito das pessoas de permanecerem em seu território.
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