Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
d) de banimento;
Explicação
O trecho diz que ninguém pode receber como punição a pena de banimento, ou seja, ser expulso do país de forma definitiva como castigo por um crime. Isso significa que o Brasil não admite esse tipo de pena, protegendo o direito das pessoas de permanecerem em seu território.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que ninguém pode receber como punição a pena de banimento, ou seja, ser expulso do país de forma definitiva como castigo por um crime. Isso significa que o Brasil não admite esse tipo de pena, protegendo o direito das pessoas de permanecerem em seu território.
Perguntas
O que significa exatamente "banimento" no contexto jurídico?
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Banimento, no Direito, é quando uma pessoa é obrigada a sair do país e não pode mais voltar, como forma de castigo. Ou seja, ela é expulsa do Brasil para sempre por ter cometido algum crime. A Constituição diz que esse tipo de punição não pode acontecer no Brasil.
No contexto jurídico, "banimento" significa expulsar uma pessoa do país, proibindo que ela volte, como forma de punição por algum crime. Imagine que alguém comete um crime e, em vez de ir para a prisão, recebe uma ordem para sair do Brasil e nunca mais retornar. Isso era comum em épocas antigas, mas a Constituição de 1988 proibiu esse tipo de pena. Assim, ninguém pode ser punido sendo expulso do território brasileiro de maneira definitiva.
No âmbito jurídico, "banimento" refere-se à pena criminal que consiste na expulsão compulsória e definitiva do condenado do território nacional, com vedação de retorno. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XLVII, alínea "d", veda expressamente a aplicação da pena de banimento no ordenamento jurídico brasileiro, assegurando o direito de permanência no território nacional aos brasileiros natos e naturalizados.
O vocábulo "banimento", consoante a tradição juspositivista pátria, designa a sanção penal de índole extrema, consubstanciada na proscrição perpétua do indivíduo do solo nacional, com interdição absoluta de reingresso. A Magna Carta de 1988, em seu art. 5º, XLVII, d, veda, in totum, a imposição de tal reprimenda, fulcrando-se nos princípios basilares da dignidade da pessoa humana e da inafastabilidade do direito de pertencimento ao corpo político nacional, notadamente aos nacionais, sejam natos ou naturalizados.
Por que a pena de banimento foi proibida no Brasil?
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Juridiquês
A pena de banimento foi proibida no Brasil porque ela tirava das pessoas o direito de viver no seu próprio país. Expulsar alguém para sempre é considerado muito cruel e injusto, já que todo cidadão tem o direito de morar onde nasceu. A Constituição protege esse direito para garantir que ninguém seja afastado de sua terra por punição.
A proibição da pena de banimento no Brasil está ligada à proteção dos direitos humanos e da dignidade da pessoa. Banimento é quando uma pessoa é obrigada a sair do país e nunca mais pode voltar, como punição por um crime. Isso era comum em épocas antigas, mas hoje entendemos que todos têm direito a viver em seu país de origem, mesmo que cometam crimes. A Constituição de 1988 trouxe essa proteção para garantir que ninguém seja privado desse direito fundamental, pois o banimento pode causar sofrimento extremo, separação familiar e perda de identidade. Assim, o Brasil optou por penas que respeitem mais a dignidade das pessoas.
A vedação da pena de banimento no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no art. 5º, XLVII, "d", da Constituição Federal de 1988, decorre da proteção aos direitos fundamentais, especialmente o direito de permanecer no território nacional. O banimento, entendido como a expulsão definitiva do indivíduo do país, afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à nacionalidade, sendo incompatível com o Estado Democrático de Direito. Assim, a Constituição expressamente proíbe tal sanção penal.
A proscrição da pena de banimento no Brasil, consoante o disposto no art. 5º, inciso XLVII, alínea "d", da Carta Magna de 1988, revela-se como corolário da salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais, notadamente a dignitas humanae personae e o direito à nacionalidade. O banimento, instituto de reminiscências medievais, consubstancia-se em sanção de extrema gravidade, porquanto implica o exílio compulsório e definitivo do indivíduo do solo pátrio, em flagrante violação aos postulados do Estado Democrático de Direito. Destarte, a lex fundamentalis veda, de forma peremptória, a imposição de tal reprimenda, em prestígio aos valores supremos do ordenamento jurídico pátrio.